Revogada Norma
19/04/1990
#9382

Circular Nº 1.682

Autoriza o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. em liquidação a participar do serviço de compensação de cheques e outros papéis emitidos em cruzados novos.

                         CIRCULAR N. 001682                          
                         ------------------                          

ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO  SERVIÇO  DE COMPENSAÇÃO
DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS.                                          


                              AUTORIZA  O  TRÂNSITO PELO  SERVIÇO  DE
                              COMPENSAÇÃO  DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS
                              DE  DOCUMENTOS EMITIDOS EM CRUZADOS NO-
                              VOS,  ACOLHIDOS PELO BANCO NACIONAL  DE
                              CRÉDITO  COOPERATIVO S.A. - EM LIQUIDA-
                              ÇÃO.                                   


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 19.04.90, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 11, INCISO VI
DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, DECIDIU QUE:                           

                    ART.  1º. O BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO
S.A. - EM LIQUIDAÇÃO ESTÁ AUTORIZADO A PARTICIPAR DAS SESSÕES DE TRO-
CA  NOTURNAS E ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OU-
TROS  PAPÉIS,  NO PERÍODO DE 20.04.90 ATÉ A SESSÃO ESPECÍFICA DO  DIA
26.04.90, PARA EFEITO DE:                                            

                    I  - REMETER   AOS   PARTICIPANTES DO SERVIÇO  OS
CHEQUES  EMITIDOS EM CRUZADOS NOVOS, ACOLHIDOS ATÉ O DIA 13.03.90,  E
AS FICHAS DE COMPENSAÇÃO RELATIVAS A DOCUMENTO DE CRÉDITO - MODELOS A
E B E BLOQUETES DE COBRANÇA ACOLHIDOS NO DIA 13.03.90; E             

                   II  - ACOLHER  AS REMESSAS  DE CHEQUES,    SACADOS
CONTRA  AQUELA INSTITUIÇÃO, EMITIDOS EM CRUZADOS NOVOS, E QUE  TENHAM
SIDO  DEVOLVIDOS NO SERVIÇO, A PARTIR DE 19.03.90, PELO MOTIVO "24  -
BLOQUEIO JUDICIAL OU DETERMINAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL"  OU QUE
CONTENHAM  CARIMBO  DE  ENDOSSO DA PRIMEIRA REMESSA COM DATA  DE  ATÉ
20.03.90.                                                            

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   
                              BRASÍLIA (DF), 19 DE ABRIL DE 1990     


                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                












Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001682 entrou em vigor?
A Circular N. 001682 entrou em vigor na data de sua publicação, 19 de abril de 1990.
Qual é o período de autorização para o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. participar das sessões de troca noturnas e específicas?
O período de autorização é de 20.04.90 até a sessão específica do dia 26.04.90.
Quais documentos o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. pode remeter aos participantes do serviço de compensação?
O banco pode remeter cheques emitidos em cruzados novos, acolhidos até o dia 13.03.90, e as fichas de compensação relativas a documento de crédito - modelos A e B e bloquetes de cobrança acolhidos no dia 13.03.90.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001682?
A base legal é o artigo 11, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64.
O que autoriza a Circular N. 001682?
A Circular N. 001682 autoriza o trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis de documentos emitidos em cruzados novos, acolhidos pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - em liquidação.
Quais cheques o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. pode acolher?
O banco pode acolher cheques sacados contra a instituição, emitidos em cruzados novos, que tenham sido devolvidos no serviço a partir de 19.03.90 pelo motivo '24 - Bloqueio Judicial ou Determinação do Banco Central do Brasil' ou que contenham carimbo de endosso da primeira remessa com data de até 20.03.90.

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