Revogada Norma
25/04/1990
#8570

Circular Nº 1.693

Estabelece procedimentos para transferência de titularidade entre sociedades com vínculo de controle direto.

                         CIRCULAR N. 001693                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE  PROCEDIMENTOS PARA A TRANS-
                              FERÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE SOCIEDA-
                              DES  COM VÍNCULO DE CONTROLE DIRETO  OU
                              SUJEITAS A CONTROLE DIRETO COMUM - POR-
                              TARIA Nº 203, DE 20 DE ABRIL DE 1990.  



                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA NESTA DATA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA
PORTARIA  Nº 203, DE 20 DE ABRIL DE 1990, DO MINISTÉRIO DA  ECONOMIA,
FAZENDA  E PLANEJAMENTO E NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.024, DE  12.04.90,
DECIDIU:                                                             

                    ART.  1º. A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE  DE QUE
TRATA O ITEM 1 DA PORTARIA Nº 203, DE 20.04.90, DO MINISTÉRIO DA ECO-
NOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, PODERÁ SER FEITA, ALTERNATIVAMENTE:   

                     I - MEDIANTE  CHEQUE  NOMINATIVO,  NÃO  À ORDEM,
COM INDICAÇÃO, NO VERSO, DA FINALIDADE A QUE SE DESTINA;             

                    II - POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA CONTÁBIL, MEDIANTE
SOLICITAÇÃO DA TITULAR ONDE ESTEJAM REGISTRADAS AS CARACTERÍSTICAS DA
OPERAÇÃO,  NO  CASO DE AMBAS AS SOCIEDADES POSSUÍREM CONTAS NA  MESMA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.                                              

                    ART.  2º. SOMENTE AS SOCIEDADES QUE POSSUÍAM VÍN-
CULO  DE  CONTROLE  DIRETO OU SUJEITAS A CONTROLE  DIRETO  COMUM,  EM
15.03.90, PODERÃO SE UTILIZAR DAS PRERROGATIVAS DESTA CIRCULAR.      

                    ART.  3º. AS SOCIEDADES  INTERESSADAS DEVERÃO EN-
TREGAR  À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECLARAÇÃO RESPONSABILIZANDO-SE, SOB
AS PENAS DA LEI, QUANTO AO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR
BEM COMO DAS CONDICIONANTES PRESCRITAS NA REFERIDA PORTARIA.         

                    ART.  4º. SOMENTE UMA  ÚNICA OPERAÇÃO, QUE PODERÁ
SER  DE TRANSFERÊNCIA OU DE RECEBIMENTO DE CRUZADOS NOVOS, PODERÁ SER
EFETUADA ENTRE DUAS MESMAS SOCIEDADES, NA FORMA DESTA CIRCULAR.      

                    ART.  5º. COMPETE  AO BANCO EXIGIR A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA, RESPONSABILIZANDO-SE PELA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO.      

                    ART.  6º. AS SOCIEDADES QUE TRANSFERIREM RECURSOS
NA FORMA DESTA CIRCULAR  INFORMARÃO, AO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDE-
RAL, O MONTANTE E AS DATAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS QUE IDENTIFIQUEM
A ORIGEM DOS RECURSOS TRANSFERIDOS.                                  

                    ART.  7º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM  VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   


                              BRASÍLIA (DF), 25 DE ABRIL DE 1990     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                











Perguntas e respostas

Quais sociedades podem utilizar as prerrogativas da Circular nº 001693?
Somente as sociedades que possuíam vínculo de controle direto ou estavam sujeitas a controle direto comum em 15 de março de 1990 podem utilizar as prerrogativas desta Circular.
Quais são as formas permitidas para a transferência de titularidade entre sociedades?
A transferência de titularidade pode ser feita mediante cheque nominativo, não à ordem, com indicação da finalidade no verso, ou por meio de transferência contábil, desde que ambas as sociedades possuam contas na mesma instituição financeira.
O que as sociedades devem informar ao Departamento da Receita Federal?
As sociedades que transferirem recursos devem informar ao Departamento da Receita Federal o montante e as datas dos lançamentos contábeis que identifiquem a origem dos recursos transferidos.
O que as sociedades interessadas devem entregar à instituição financeira?
As sociedades interessadas devem entregar à instituição financeira uma declaração responsabilizando-se, sob as penas da lei, quanto ao atendimento das disposições do artigo 2º e das condicionantes prescritas na Portaria nº 203.
O que estabelece a Circular nº 001693?
A Circular nº 001693 estabelece procedimentos para a transferência de titularidade entre sociedades com vínculo de controle direto ou sujeitas a controle direto comum, conforme a Portaria nº 203, de 20 de abril de 1990.
Qual é a responsabilidade do banco em relação à operação de transferência?
O banco é responsável por exigir a documentação necessária e pela regularidade da operação.
Quantas operações podem ser efetuadas entre duas mesmas sociedades?
Somente uma única operação, que pode ser de transferência ou de recebimento de cruzados novos, pode ser efetuada entre duas mesmas sociedades, conforme a Circular.
Quando a Circular nº 001693 entrou em vigor?
A Circular nº 001693 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de abril de 1990.

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