Revogada Norma
26/04/1990
#13061

Carta Circular Nº 2.075

Atualiza documento sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002075                       
                      ------------------------                       

AOS                                                                  
BANCOS COMERCIAIS, CAIXAS ECONOMICAS E INSTITUICIOES MULTIPLAS COM   
CARTEIRA COMERCIAL.                                                  

                              SUBSTITUI  DOCUMENTO RELACIONADO COM  A
                              CONVERSAO  DE CRUZADOS NOVOS PARA  CRU-
                              ZEIROS  -  LEI N. 8.024, DE 12.04.90  E
                              CIRCULARES  N.S  1.656, DE  06.04.90  E
                              1.680, DE 19.04.90.                    


                    COMUNICAMOS QUE O DOCUMENTO DIVULGADO PELA CARTA-
CIRCULAR  N.  2.066, DE 18.04.90, PASSA A VIGORAR COM A REDACAO  DADA
PELO DOCUMENTO ANEXO, NA DATA DE PUBLICACAO DESTA CARTA-CIRCULAR.    

                    BRASILIA(DF), 26 DE ABRIL DE 1990.               


DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO E      DEPARTAMENTO DE OPERACOES BAN-    
AUTORIZACOES BANCARIAS             CARIAS                            

CARLOS CORREA ASSI                 NILTON JUNQUEIRA                  
CHEFE                              CHEFE                             

DEPARTAMENTO DE INFORMATICA        DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO      

HUGO DANTAS PEREIRA                ANTONIO RUY TEIXEIRA DE PINHO     
CHEFE                              CHEFE                             




       DOCUMENTO ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.075, DE 26.04.90        


        1 - FOLHA  DE PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE PRODUTORES RU-
            RAIS, ARRENDATARIOS, PARCEIROS E ARMADORES DE PESCA (POR-
            TARIAS  N.S 064, 097, 102 E 109 E CIRCULARES  N. 1.653  E
            1660)                                                    
            . DATA DA CONVERSAO                                      
            . VALOR                                                  
            . CPF                                                    
            . NOME DO PRODUTOR RURAL, ARRENDATARIO, PARCEIRO OU ARMA-
              DOR DE PESCA.                                          



        2 - FOLHA DE PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURIDICA
            (PORTARIAS N.S 058 E 097)                                
            . DATA DA CONVERSAO                                      
            . VALOR                                                  
            . CGC COMPLETO                                           
            . NOME DA PESSOA JURIDICA                                

        3 - APOSENTADOS  E PENSIONISTAS (LEI N. 8.024, ART. 21 E POR-
            TARIA N. 063 E CIRCULARES N.S 1.623 E 1.629)             

        4 - TRIBUTOS  ESTADUAIS E MUNICIPAIS (LEI N. 8.024, ART.  13,
            PORTARIA N. 071 E CIRCULAR 1.665).                       

        5 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS (LEI N. 8.024, ART. 13)    

        6 - TRANSPORTADORES  DE  CARGA (PORTARIAS N.S 065-ART.  3.  E
            100-ARTS. 1. E CIRCULARES N. 1.625 E 1.649)              
        7 - DEPOSITOS JUDICIAIS (PORTARIA N. 065-ART. 2. - INCISO I E
            CIRCULAR 1.661)                                          

        8 - RESCISOES  DE CONTRATOS DE TRABALHO (PORTARIA N. 065-ART.
            2.  -  INCISO II, CIRCULAR N. 1.641 E CARTA-CIRCULAR   N.
            2.061)                                                   

        9 - ORGAOS OFICIAIS DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL (PORTARIA N.
            099-ART. 1.-INCISO I)                                    

       10 - ENTIDADES  SINDICAIS  DE TRABALHADORES (PORTARIA N.  099-
            ART. 1.-INCISO II)                                       

       11 - SOCIEDADES BENEFICENTES E ENTIDADES DE SERVICO SOCIAL SEM
            FINS LUCRATIVOS (PORTARIA N. 099-ART. 1.-INCISO III)     

       12 - CHEQUES  DE  VALORES  ATE NCZ! 1.000,00  (LEI  N.  8.024,
            ART.4.-PARAGRAFO UNICO E CIRCULAR N. 1.599-ART. 3.-INCISO
            III)                                                     

       13 - HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS (PORTARIA N. 072, ART. 1. -
            INCISO I E CIRCULAR N. 1.648, ART. 1.)                   

       14 - SEGURO  DESEMPREGO (PORTARIA N. 072, ART. 1.-INCISO II  E
            CIRCULAR N. 1.648, ART.2.)                               

       15 - SAQUES  DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO (PORTA-
            RIA  N. 072, ART. 1.-INCISO III E CIRCULAR N. 1.641, ART.
            2.)                                                      

       16 - SAQUES DO PIS/PASEP (PORTARIA N. 072, ART. 1.-INCISO IV E
            CIRCULAR 1.648, ART.2.)                                  

       17 - TRATAMENTO  MEDICO-HOSPITALAR (PORTARIA N. 072, ART.  1.-
            INCISO  V, COM NOVA REDACAO DADA PELA PORTARIA N. 103,  E
            CIRCULAR N. 1.648-ART.3.)                                

       18 - COMPRA DE CAMBIO PARA TRATAMENTO MEDICO-HOSPITALAR NO EX-
            TERIOR  (PORTARIA N. 072, ART. 1.-INCISO VI E CIRCULAR N.
            1.648-ART.3.)                                            

       19 - OBRIGACOES  EM  MOEDAS  ESTRANGEIRAS (PORTARIA N.  204  -
            ARTS.1. E 2.)                                            

       20 - PARTIDOS POLITICOS, COM REGISTRO NO TSE (PORTARIA N. 099-
            ART. 1.-INCISO IV E CIRCULAR 1.688)                      

       21 - COOPERATIVAS DE CREDITO (CIRCULARES N.S 1.626 E 1.650)   

       22 - LIQUIDACAO  DE OPERACOES DE CAMBIO, PARA PAGAMENTO DE IM-
            PORTACOES (PORTARIA N. 101)                              

       23 - CANCELADO                                                

       24 - LIBERACAO DE INCENTIVOS FISCAIS DO FINAME E FINOR DEPOSI-
            TADOS NO BASA E NO BNB (PORTARIA N. 104)                 

       25 - MISSOES DIPLOMATICAS, REPARTICOES CONSULARES, REPRESENTA-
            COES INTERNACIONAIS, FUNCIONARIOS E TECNICOS ESTRANGEIROS
            (PORTARIA  N. 105, CIRCULAR N. 1.673 E CARTA-CIRCULAR  N.
            2.070)                                                   

       26 - PRODUTORES DE LEITE (PORTARIA N. 176 E CIRCULAR N. 1.670)
            . DATA DA CONVERSAO                                      
            . VALOR                                                  
            . CPF                                                    
            . NOME DO PRODUTOR                                       

       27 - CONTA  CONJUNTA (LEI N. 8.024, ART. 7., INCISOS I E II  E
            CIRCULARES N.S 1.618 E 1.629)                            

       28 - ENTIDADES  ABERTAS DE PREVIDENCIA PRIVADA,SEM FINS LUCRA-
            TIVOS,  EM  REGIME ESPECIAL DE  LIQUIDACAO  EXTRAJUDICIAL
            (PORTARIA N. 191)                                        

       29 - EMPRESAS  TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGA (PORTARIA N. 100,
            ART. 2.)                                                 

       30 - PIS/PASEP - ABONO E BENEFICIOS (PORTARIA N. 200)         

       31 - FUNDOS DE RENDA FIXA E DE CURTO PRAZO (PORTARIA N. 201)  


       32 - LIQUIDACAO  DE OPERACOES DE CAMBIO POR CONTA DE CARTAS DE
            CREDITO DE IMPORTACAO (PORTARIA N. 202)                  

NOTA: AS  PORTARIAS  ACIMA REFERIDAS FORAM BAIXADAS PELA MINISTRA  DE
      ESTADO  DA  ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO E AS CIRCULARES  E
      CARTAS-CIRCULARES, PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.               












Perguntas e respostas

Quais são os dados necessários para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de produtores rurais?
Para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de produtores rurais, arrendatários, parceiros e armadores de pesca, são necessários os seguintes dados: data da conversão, valor, CPF e nome do produtor rural, arrendatário, parceiro ou armador de pesca.
Quais instituições são destinatárias da Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 é destinada aos bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas com carteira comercial.
Quais são os documentos regulatórios mencionados na Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 menciona várias portarias, circulares e cartas-circulares emitidas pela Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e pelo Banco Central do Brasil. Entre elas estão a Lei n. 8.024, de 12 de abril de 1990, e as Circulares n. 1.656, de 6 de abril de 1990, e 1.680, de 19 de abril de 1990.
Quais são os responsáveis pela emissão da Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 foi emitida pelos chefes dos seguintes departamentos do Banco Central do Brasil: Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (Carlos Correa Assi), Departamento de Operações Bancárias (Nilton Junqueira), Departamento de Informática (Hugo Dantas Pereira) e Departamento de Fiscalização (Antonio Ruy Teixeira de Pinho).
Qual documento foi substituído pela Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 substitui o documento divulgado pela Carta-Circular n. 2.066, de 18 de abril de 1990.
Quais são os dados necessários para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica?
Para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica, são necessários os seguintes dados: data da conversão, valor, CGC completo e nome da pessoa jurídica.
Quais são os itens listados no documento anexo à Carta-Circular n. 002075?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002075 lista 32 itens, incluindo folhas de pagamento de responsabilidade de produtores rurais, pessoas jurídicas, aposentados e pensionistas, tributos estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, transportadores de carga, depósitos judiciais, rescisões de contratos de trabalho, órgãos oficiais de fiscalização profissional, entidades sindicais de trabalhadores, sociedades beneficentes, cheques de valores até NCZ$ 1.000,00, hospitais sem fins lucrativos, seguro-desemprego, saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, saques do PIS/PASEP, tratamento médico-hospitalar, compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior, obrigações em moedas estrangeiras, partidos políticos, cooperativas de crédito, liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações, liberação de incentivos fiscais do FINAME e FINOR, missões diplomáticas, produtores de leite, conta conjunta, entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos, empresas de transporte terrestre de carga, PIS/PASEP - abono e benefícios, fundos de renda fixa e de curto prazo, e liquidação de operações de câmbio por conta de cartas de crédito de importação.
O que é a Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 26 de abril de 1990, que substitui um documento relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Lei n. 8.024, de 12 de abril de 1990, e as Circulares n. 1.656, de 6 de abril de 1990, e 1.680, de 19 de abril de 1990.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 foi publicada em 26 de abril de 1990.

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