Revogada Norma
26/04/1990
#11598

Circular Nº 1.697

Dispõe sobre a dispensa de registro em cartório para transferência de titularidade de dívidas junto a instituições financeiras no contexto do Plano de Estabilização Econômica.

                         CIRCULAR N. 001697                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          




                              PLANO   DE  ESTABILIZAÇÃO  ECONÔMICA  -
                              TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - DÍVIDAS
                              OBJETO  DE CONTRATO  JUNTO A  INSTITUI-
                              ÇÕES FINANCEIRAS.                      



                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DESTA DATA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 20
DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, COM A NOVA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PE-
LA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 180, DE 17.04.90, DECIDIU:                   

                    ART. 1º. A EXIGÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO PRE-
VISTA  NO ARTIGO 1º DA CIRCULAR Nº 1.691, DE 25.04.90, NÃO SE  APLICA
NO  CASO  DE DÍVIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO AUTORIZADA A  FUNCIONAR  PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL.                                             

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 26  DE ABRIL DE 1990.   


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                








Perguntas e respostas

O que é o Plano de Estabilização Econômica?
O Plano de Estabilização Econômica é uma iniciativa mencionada na circular que visa estabilizar a economia, incluindo medidas relacionadas à transferência de titularidade de dívidas junto a instituições financeiras.
O que a Circular nº 001697 diz sobre a exigência de registro em cartório?
A Circular nº 001697 estabelece que a exigência de registro em cartório, prevista no artigo 1º da Circular nº 1.691, de 25 de abril de 1990, não se aplica no caso de dívidas junto a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que foi decidido pela diretoria do Banco Central do Brasil em 26 de abril de 1990?
A diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que a exigência de registro em cartório, prevista na Circular nº 1.691, de 25 de abril de 1990, não se aplica a dívidas junto a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a relação entre a Circular nº 001697 e a Lei nº 8.024?
A Circular nº 001697 foi emitida tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 180, de 17 de abril de 1990.
Quem assinou a Circular nº 001697?
A Circular nº 001697 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a função da Circular nº 001697?
A Circular nº 001697 comunica decisões da diretoria do Banco Central do Brasil sobre a transferência de titularidade de dívidas, especificamente dispensando a exigência de registro em cartório para dívidas junto a instituições autorizadas pelo Banco Central.
Quando a Circular nº 001697 entrou em vigor?
A Circular nº 001697 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de abril de 1990.