Revogada Norma
27/04/1990
#13094

Carta Circular Nº 2.077

Estabelece procedimentos para entrega e especificação de fitas magnéticas com dados de operações de conversão de cruzados novos para cruzeiros.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002077                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          


                              ESTABELECE  PROCEDIMENTOS DE ENTREGA  E
                              ESPECIFICACAO  DAS FITAS MAGNETICAS COM
                              DADOS RELATIVOS AS OPERACOES DE CONVER-
                              SAO,  DE CRUZADOS NOVOS PARA CRUZEIROS,
                              DE PRODUTORES DE LEITE.                


                    COMUNICAMOS QUE, NO CASO DA REMESSA DE INFORMACAO
A  QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 1. DA CIRCULAR N. 1699,     DE
27.04.90:                                                            

                    ART. 1..  A FITA MAGNETICA DEVERA OBEDECER AS ES-
PECIFICACOES  TECNICAS  DISCRIMINADAS  NO ANEXO A  CARTA-CIRCULAR  N.
2062, DE 06.04.90, COM AS SEGUINTES ALTERACOES:                      

                    I   - O 'CODIGO CADOC' DA ETIQUETA DE IDENTIFICA-
CAO EXTERNA DA FITA MAGNETICA DEVE CONTER A CONSTANTE '9198';        

                    II  - O CAMPO 'CODIGO DE IDENTIFICACAO'  DESCRITO
NO  ITEM  2.1  DO ANEXO MENCIONADO DEVE CONTER A  CONSTANTE  NUMERICA
'9198'; E                                                            


                    III  - AS INFORMACOES DE CONVERSAO DEVEM OBEDECER
AO LEIAUTE DO 'REGISTRO DE DADOS - PESSOA FISICA' (ITEM 2.2) CONSTAN-
TE  DO ANEXO REFERIDO, ONDE O CONTEUDO DO CAMPO 'TIPO CONVERSAO' DEVE
SER FIXO = 0026.                                                     

                    ART.  2..   SUA ENTREGA DEVERA SER  EFETUADA  NAS
CENTRAIS DE RECEPCAO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS MA-
TERIAIS - DEMAP OU DAS DELEGACIAS REGIONAIS DESTE BANCO CENTRAL.     


                    ART. 3..  SO SERA ADMITIDA UMA REMESSA POR INSTI-
TUICAO FINANCEIRA.                                                   

                    ART.  4..   AS INFORMACOES REJEITADAS  NAS  FITAS
MAGNETICAS  SERAO LISTADAS EM RELATORIO ESPECIFICO, QUE SERA  ENCAMI-
NHADO A INSTITUICAO FINANCEIRA, JUNTAMENTE COM A FITA MAGNETICA RECE-
BIDA NESTE BANCO CENTRAL.                                            

                    ART. 5..  OS DADOS DE CONVERSAO NAO CONSTANTES DA
FITA OU REJEITADOS, CONSOANTE O ARTIGO ANTERIOR, DEVERAO SER INFORMA-
DOS PELA TRANSACAO PRES800, OBSERVADO O CONTIDO NO INCISO I DO ARTIGO
1. DA CIRCULAR N. 1699.                                              

                              BRASILIA (DF), 27 DE ABRIL DE 1.990    


                              DEPARTAMENTO DE INFORMATICA            


                              HUGO DANTAS PEREIRA                    
                              CHEFE                                  









Perguntas e respostas

Como devem ser informados os dados de conversão não constantes da fita ou rejeitados?
Os dados de conversão não constantes da fita ou rejeitados devem ser informados pela transação PRES800, observando o contido no inciso I do artigo 1. da Circular n. 1699.
O que deve conter o campo 'Código de Identificação' descrito no item 2.1 do anexo mencionado?
O campo 'Código de Identificação' deve conter a constante numérica '9198'.
Quais especificações técnicas devem ser seguidas para a fita magnética?
A fita magnética deve obedecer às especificações técnicas discriminadas no anexo à Carta-Circular n. 2062, de 06.04.90, com algumas alterações.
Onde deve ser efetuada a entrega das fitas magnéticas?
A entrega deve ser efetuada nas centrais de recepção do Departamento de Administração de Recursos Materiais (DEMAP) ou das delegacias regionais do Banco Central.
Qual é o objetivo principal da Carta-Circular n. 002077?
Estabelecer procedimentos de entrega e especificação das fitas magnéticas com dados relativos às operações de conversão de cruzados novos para cruzeiros de produtores de leite.
Quantas remessas são admitidas por instituição financeira?
Só é admitida uma remessa por instituição financeira.
O que acontece com as informações rejeitadas nas fitas magnéticas?
As informações rejeitadas serão listadas em relatório específico, que será encaminhado à instituição financeira, juntamente com a fita magnética recebida no Banco Central.
Qual leiaute deve ser seguido para as informações de conversão?
As informações de conversão devem obedecer ao leiaute do 'Registro de Dados - Pessoa Física' (item 2.2) constante do anexo referido, onde o conteúdo do campo 'Tipo Conversão' deve ser fixo = 0026.
Quais instituições são destinatárias da Carta-Circular n. 002077?
As instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Qual é o 'Código CADOC' que deve constar na etiqueta de identificação externa da fita magnética?
O 'Código CADOC' deve conter a constante '9198'.

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