Revogada Norma
27/04/1990
#12914

Resolução Nº 1.704

Dispõe sobre a liberação automática de depósitos vinculados a contratos de câmbio de exportação.

                        RESOLUCAO N. 001704                          
                        -------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE A LIBERAÇÃO DE  DEPÓSITOS
                              CONSTITUÍDOS  SOB AS DISPOSIÇÕES DA RE-
                              SOLUÇÃO Nº 1662, DE 16.11.89.          

                    O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ARTIGO 9º
DA  LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE A PRESIDENTA DO CON-
SELHO MONETÁRIO NACIONAL, POR ATO DE 27.04.90, COM BASE  NO § 3º   DO
ARTIGO  1º DO DECRETO Nº 99.207 DE 12.04.90, "AD REFERENDUM"  DAQUELE
CONSELHO,  E TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 3º, INCISOS I  E
VII, E 4º, INCISOS V E XXXI DA MENCIONADA LEI Nº 4.595,              

R E S O L V E U :                                                    

                    ART. 1º. OS DEPÓSITOS MANTIDOS SOB AS DISPOSIÇÕES
DA  RESOLUÇÃO Nº 1.662, DE 16.11.89, SERÃO LIBERADOS  AUTOMATICAMENTE
AO  BANCO  DEPOSITANTE, EM CRUZEIROS, NA DATA DEFINIDA NO MOMENTO  DE
SUA  CONSTITUIÇÃO OU NA DATA DE LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO DE
EXPORTAÇÃO QUE LHES DERAM ORIGEM, PREVALECENDO AQUELA QUE POR ÚLTIMO 
OCORRER.                                                             

                    §  1º. NA HIPÓTESE DE TRANSCORRIDA A DATA INDICA-
DA  NESTE ARTIGO, E LIQUIDADO O CONTRATO DE CÂMBIO A QUE SE VINCULA O
DEPÓSITO,  A LIBERAÇÃO DO CORRESPONDENTE VALOR EM DEPÓSITO SERÁ  EFE-
TUADA PRONTAMENTE, A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA RESO-
LUÇÃO.                                                               

                    §   2º. AS LIBERAÇÕES    OBEDECERÃO  A   CRITÉRIO
DE PROPORCIONALIDADE, TOMANDO-SE POR BASE O VALOR EM MOEDA ESTRANGEI-
RA  OBJETO DO CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO, E O VALOR ORIGINAL DO
DEPÓSITO  CORRESPONDENTE, AÍ TAMBÉM CONSIDERADAS EVENTUAIS LIBERAÇÕES
JÁ PROCEDIDAS.                                                       

                    ART. 2º. O CANCELAMENTO, A BAIXA OU A TRANSFERÊN-
CIA  PARA "POSIÇÃO ESPECIAL", PARCIAL OU TOTAL, DO CONTRATO DE CÂMBIO
DE  EXPORTAÇÃO DETERMINARÁ A MANUTENÇÃO DO VALOR EM DEPÓSITO, LIBERÁ-
VEL  EM  12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS IGUAIS E SUCESSIVAS, A PARTIR  DE
16.09.91.                                                            

                    ART. 3º. PARA A LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE QUE SE
TRATA SERÁ UTILIZADA A TAXA DE VENDA PARA O DÓLAR DOS ESTADOS UNIDOS,
APURADA PARA O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA RESPECTIVA LIBE-
RAÇÃO,  DISPONÍVEL NO SISBACEN - TRANSAÇÃO PTAX800, OPÇÃO 5 - COTAÇÃO
PARA CONTABILIDADE.                                                  

                    ART.  4º.  O REGISTRO INDEVIDO DA  LIQUIDAÇÃO  DO
CONTRATO  DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO NO SISBACEN CONSTITUI FALTA  GRAVE,
PASSÍVEL  DE  APLICAÇÃO DAS PENAS CABÍVEIS, SEM PREJUÍZO DA  REVERSÃO
PARA DEPÓSITO DOS VALORES LIBERADOS.                                 

                   ART. 5º. COMPUTAM-SE NAS LIBERAÇÕES OS JUROS INCI-
DENTES SOBRE OS VALORES EM DEPÓSITO ÀS TAXAS ORIGINALMENTE PREVISTAS.

                    ART. 6º. O  BANCO  CENTRAL PODERÁ ADOTAR AS MEDI-
DAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA RESOLUÇÃO.          

                    ART.  7º.  FICAM REVOGADOS OS ARTIGOS 3º E 4º  DA
RESOLUÇÃO Nº 1696, DE 29.03.90.                                      

                    ART. 8º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 27 DE ABRIL DE 1990     


                              IBRAHIM ERIS                           
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Quando os depósitos sob a Resolução nº 1662 serão liberados?
Os depósitos serão liberados automaticamente ao banco depositante na data definida no momento de sua constituição ou na data de liquidação dos contratos de câmbio de exportação que lhes deram origem, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001704?
A base legal para a Resolução nº 001704 é o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 99.207, de 12.04.90.
Quando a Resolução nº 001704 entra em vigor?
A Resolução nº 001704 entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Resolução nº 001704?
A Resolução nº 001704 dispõe sobre a liberação de depósitos constituídos sob as disposições da Resolução nº 1662, de 16.11.89.
O que determina a manutenção do valor em depósito?
O cancelamento, a baixa ou a transferência para 'posição especial', parcial ou total, do contrato de câmbio de exportação determinará a manutenção do valor em depósito, que será liberável em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de 16.09.91.
Quais artigos da Resolução nº 1696 foram revogados pela Resolução nº 001704?
Os artigos 3º e 4º da Resolução nº 1696, de 29.03.90, foram revogados pela Resolução nº 001704.
O que constitui falta grave segundo a Resolução nº 001704?
O registro indevido da liquidação do contrato de câmbio de exportação no SISBACEN constitui falta grave, passível de aplicação das penas cabíveis, sem prejuízo da reversão para depósito dos valores liberados.
Como será calculada a liberação dos depósitos?
As liberações obedecerão a critério de proporcionalidade, tomando-se por base o valor em moeda estrangeira objeto do contrato de câmbio de exportação e o valor original do depósito correspondente, considerando também eventuais liberações já procedidas.
O que acontece se a data de liberação do depósito já tiver passado e o contrato de câmbio estiver liquidado?
Se a data de liberação já tiver passado e o contrato de câmbio estiver liquidado, a liberação do valor correspondente em depósito será efetuada prontamente a partir da data de início de vigência da Resolução.
Os juros são computados nas liberações dos depósitos?
Sim, os juros incidentes sobre os valores em depósito são computados nas liberações às taxas originalmente previstas.
Qual taxa será utilizada para a liberação dos depósitos?
Para a liberação dos depósitos, será utilizada a taxa de venda para o dólar dos Estados Unidos, apurada para o dia útil imediatamente anterior ao da respectiva liberação, disponível no SISBACEN - transação PTAX800, opção 5 - cotação para contabilidade.