Quais instituições devem encaminhar o demonstrativo ao Banco Central e até quando?
As instituições captadoras de depósitos de poupança devem encaminhar ao Banco Central, até 04.05.90, o demonstrativo discriminando o saldo atualizado de seus depósitos de poupança em cruzados novos em cada um dos dias úteis compreendidos no período de 19.03 a 16.04.90 e a parcela convertida em cruzeiros com base naqueles saldos.
Como serão convertidos os saldos dos depósitos voluntários corrigidos?
Os saldos dos depósitos voluntários corrigidos serão convertidos em cruzeiros na data do primeiro crédito de rendimentos, conforme a fórmula: PC = (VC / DP) * DV, onde PC é a parcela a converter dos depósitos voluntários, VC é o valor convertido pela instituição na data de aniversário do depósito voluntário, DP é o saldo atualizado dos depósitos de poupança no dia e antes da conversão na conta dos clientes, e DV é o depósito voluntário com aniversário na data.
O que regulamenta a Circular N. 001703?
A Circular N. 001703 regulamenta a conversão, remuneração e liberação antecipada de depósitos voluntários sobre depósitos de poupança mantidos junto ao Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito para solicitar a liberação antecipada de depósitos voluntários?
Para solicitar a liberação antecipada de depósitos voluntários, deve-se encaminhar ao Banco Central, através da Central de Recepção de Documentos localizada na sede ou na delegacia regional à qual a instituição estiver jurisdicionada, até o terceiro dia útil subsequente ao da data da respectiva perda, o documento 'Depósitos Voluntários - Solicitação de Liberação Antecipada - Mapa 1', conforme modelo em anexo.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001703?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil baseia-se no parágrafo 3º do artigo 6º da Lei Nº 8.024, de 12.04.90, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória Nº 180, de 17.04.90, e no disposto do artigo 7º da Resolução Nº 1.685, de 15.02.90.
Como será calculada a liberação antecipada dos depósitos voluntários convertidos?
A liberação antecipada dos depósitos voluntários convertidos será calculada utilizando a fórmula: LIB = P - G - L, onde LIB é a liberação a ser feita no dia do pedido, P é a perda líquida acumulada dos depósitos de poupança desde 19.03.90 até a data de aniversário do depósito voluntário, G é o ganho líquido acumulado dos depósitos à vista, já deduzido do respectivo recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório, e L é a liberação de depósitos voluntários acumulada a partir de 21.03.90 até a data do pedido.
Como serão atualizados os depósitos voluntários constituídos no período de 21.02 a 13.03.90?
Os depósitos voluntários constituídos no período de 21.02 a 13.03.90 serão atualizados no primeiro mês de aniversário pela variação do IPC de fevereiro ou março, conforme o caso, acrescida de juros de 6,3% ao ano.
Como serão remunerados os saldos das contas de depósitos voluntários a partir de maio de 1990?
A partir de maio de 1990, os saldos das contas de depósitos voluntários serão remunerados pelos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança, acrescidos de juros equivalentes a 6,3% ao ano.
Como serão atualizados os depósitos voluntários efetuados no período de 19 a 28 de março de 1990?
Os depósitos voluntários efetuados no período de 19 a 28 de março de 1990 serão atualizados, no mês de abril de 1990, pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal) no período de um mês decorrido do dia do depósito até o dia do crédito de rendimentos, acrescida de juros equivalentes a 6,3% ao ano.
Quando as quantias remanescentes dos depósitos voluntários serão convertidas em cruzeiros?
As quantias remanescentes serão convertidas em cruzeiros a partir de 16 de setembro de 1991, em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, atualizadas monetariamente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal), acrescida de juros equivalentes a 6% ao ano.
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