Revogada Norma
02/05/1990
#12923

Circular Nº 1.706

Estabelece procedimentos para a conversão de cruzados novos conforme portaria do Ministério da Economia.

                         CIRCULAR N. 001706                          
                         ------------------                          
AOS                                                                  
BANCOS COMERCIAIS, CAIXAS ECONÔMICAS E INSTITUIÇÕES MÚLTIPLAS COM    
CARTEIRA COMERCIAL                                                   


                              ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A CONVER-
                              SÃO  DE  CRUZADOS NOVOS NOS  TERMOS  DA
                              PORTARIA  Nº  191,  DE 12 DE  ABRIL  DE
                              1990.                                  


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 02.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA
PORTARIA  Nº 191, DE 12 DE ABRIL DE 1990, DO MINISTÉRIO DA  ECONOMIA,
FAZENDA  E PLANEJAMENTO E NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.024, DE  12.04.90,
DECIDIU:                                                             

                    ART.  1º. PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO  ARTIGO
1º  DA PORTARIA Nº 191, DE 12.04.90, AS ENTIDADES ALI MENCIONADAS DE-
VERÃO  COMPROVAR,  JUNTO AO BANCO DEPOSITÁRIO, O SEU ENQUADRAMENTO  À
CONDIÇÃO ESTABELECIDA.                                               

                    ART. 2º. OS CHEQUES EM CRUZADOS NOVOS, DE QUE SE-
JAM  DETENTORES OS CREDORES MENCIONADOS NO INCISO II DO ARTIGO 1º  DA
CITADA  PORTARIA,  SÃO DE IMEDIATO CONVERSÍVEIS  E PODERÃO  TRANSITAR
PELO SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS, AGRUPADOS SE-
PARADAMENTE  DE QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS, ATÉ AS SESSÕES DE TROCAS
DO DIA 14.05.90 E SESSÕES ESPECÍFICAS DE 15.05.90.                   

                    PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS DE AUSÊNCIA OU INSUFI-
CIÊNCIA  DE CRUZADOS NOVOS EM CONTA DO EMITENTE, OS CHEQUES  ALUDIDOS
NESTE ARTIGO SERÃO LIQUIDADOS EM CRUZEIROS.                          

                    ART.  3º. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVERÃO CO-
MUNICAR  A ESTE ÓRGÃO, VIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO CENTRAL (SIS-
BACEN)  NA  FORMA REGULAMENTADA, OS DADOS DAS OPERAÇÕES DE  CONVERSÃO
REALIZADAS,  OBSERVADO  O  DISPOSTO  NAS  CIRCULARES  NºS  1.656,  DE
06.04.90,  1.680, DE 19.04.90, E NOS DEMAIS DISPOSITIVOS REGULAMENTA-
RES VIGENTES.                                                        

                    ART.  4º. COMPETE  AO BANCO EXIGIR A DOCUMENTAÇÃO
PERTINENTE, RESPONSABILIZANDO-SE PELA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO.      

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM  VIGOR NA DATA
DE  SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE O ARTIGO 4º DA CIRCULAR Nº 1.625, DE
26.03.90.                                                            


                              BRASÍLIA (DF), 2 DE MAIO DE 1990       


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA         LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS 
DIRETOR                                  DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras devem comunicar os dados das operações de conversão realizadas?
Devem comunicar via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) na forma regulamentada, observando o disposto nas Circulares nºs 1.656, de 6 de abril de 1990, 1.680, de 19 de abril de 1990, e nos demais dispositivos regulamentares vigentes.
Qual artigo foi revogado pela Circular N. 001706?
Foi revogado o artigo 4º da Circular nº 1.625, de 26 de março de 1990.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 001706?
Estabelecer procedimentos para a conversão de cruzados novos nos termos da Portaria nº 191, de 12 de abril de 1990.
O que as entidades mencionadas na Portaria nº 191 devem fazer para cumprir o disposto no artigo 1º?
Devem comprovar, junto ao banco depositário, o seu enquadramento à condição estabelecida.
Quando a Circular N. 001706 entrou em vigor?
Entrou em vigor na data de sua publicação, 2 de maio de 1990.
Como devem ser tratados os cheques em cruzados novos mencionados no inciso II do artigo 1º da Portaria nº 191?
Esses cheques são de imediato conversíveis e poderão transitar pelo serviço de compensação de cheques e outros papéis, agrupados separadamente de quaisquer outros documentos, até as sessões de trocas do dia 14 de maio de 1990 e sessões específicas de 15 de maio de 1990.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular?
A decisão foi baseada na Portaria nº 191, de 12 de abril de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e no artigo 20 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990.
O que acontece em caso de ausência ou insuficiência de cruzados novos em conta do emitente?
Nesses casos, os cheques serão liquidados em cruzeiros.
Quais instituições são mencionadas na Circular N. 001706?
São mencionados bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas com carteira comercial.
Qual é a responsabilidade do banco em relação à documentação pertinente às operações de conversão?
O banco deve exigir a documentação pertinente e se responsabilizar pela regularidade da operação.

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