Revogada Norma
03/05/1990
#10655

Circular Nº 1.710

Estabelece regras para conversão de recursos em cruzados novos de cooperativas de motoristas autônomos em cruzeiros.

                         CIRCULAR N. 001710                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          


                               PLANO  DE  ESTABILIZAÇÃO  ECONÔMICA  -
                               PORTARIA  Nº 219, DE 27.04.90, DO  MI-
                               NISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANE-
                               JAMENTO  -  CONVERSÃO DE  RECURSOS  EM
                               CRUZADOS    NOVOS,    EXISTENTES    EM
                               15.03.90,  EM NOME DE COOPERATIVAS  DE
                               MOTORISTAS  AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE
                               PASSAGEIROS  POR TARIFAS PRÉ-ESTABELE-
                               CIDAS.                                


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE 02.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO  NO  ARTIGO
20 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, E ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº  219,  DE
27.04.90, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, DECIDIU:

                    ART. 1º. A CONVERSÃO, EM CRUZEIROS, DOS SALDOS EM
CRUZADOS  NOVOS, EXISTENTES EM 15.03.90, JUNTO A INSTITUIÇÕES  FINAN-
CEIRAS, TITULADOS POR COOPERATIVAS DE MOTORISTAS AUTÔNOMOS QUE TRANS-
PORTAM PASSAGEIROS PELO SISTEMA DE TARIFAS PRÉ-ESTABELECIDAS, ATENDE-
RÁ AO QUE SEGUE:                                                     

                    I  -  DEVERÁ CORRESPONDER AO SOMATÓRIO DOS CRUZA-
DOS  NOVOS CONVERTIDOS PARA CRUZEIROS PARA CADA COOPERADO,   LIMITADO
AO SALDO DOS CRUZADOS NOVOS RETIDOS OU  CINQÜENTA MIL CRUZADOS NOVOS,
O QUE FOR MENOR, POR COOPERADO;                                      

                   II - OS VALORES A  CONVERTER SERÃO COMPROVADOS ME-
DIANTE RELAÇÃO A SER ENTREGUE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTENDO  DA-
DOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CADA ASSOCIADO, O RESPECTIVO SALDO, Nº DO CPF
E DE MATRÍCULA NA COOPERATIVA;                                       

                  III - O MONTANTE A CONVERTER ESTÁ LIMITADO AO SALDO
DISPONÍVEL,  EM CRUZADOS NOVOS, DA COOPERATIVA NA INSTITUIÇÃO  FINAN-
CEIRA.                                                               

                    ART.  2º. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VERIFICARÃO
O  ENQUADRAMENTO DAS COOPERATIVAS SOLICITANTES ÀS CONDIÇÕES ESTABELE-
CIDAS NA CITADA PORTARIA Nº 219/90 E NESTA CIRCULAR.                 

                    ART. 3º. ESTA  CIRCULAR  ENTRARÁ  EM VIGOR NA DA-
TA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                


                              BRASÍLIA (DF), 3 DE MAIO DE 1990       


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001710 entrou em vigor?
A Circular N. 001710 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de maio de 1990.
Qual é o limite para a conversão dos saldos em Cruzados Novos?
O limite para a conversão dos saldos em Cruzados Novos é o saldo disponível em Cruzados Novos da cooperativa na instituição financeira.
O que as instituições financeiras devem verificar antes de realizar a conversão?
As instituições financeiras devem verificar o enquadramento das cooperativas solicitantes às condições estabelecidas na Portaria Nº 219/90 e na Circular N. 001710.
Quais informações devem ser fornecidas para a conversão dos valores?
Para a conversão dos valores, deve ser entregue à instituição financeira uma relação contendo dados de identificação de cada associado, o respectivo saldo, número do CPF e de matrícula na cooperativa.
O que determina o Artigo 1º da Circular N. 001710?
O Artigo 1º da Circular N. 001710 determina que a conversão dos saldos em Cruzados Novos para Cruzeiros deve corresponder ao somatório dos Cruzados Novos convertidos para Cruzeiros para cada cooperado, limitado ao saldo dos Cruzados Novos retidos ou cinquenta mil Cruzados Novos, o que for menor, por cooperado.
Qual é o objetivo da Circular N. 001710?
O objetivo da Circular N. 001710 é estabelecer as diretrizes para a conversão de saldos em Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme determinado pela Portaria Nº 219, de 27 de abril de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
O que é a Circular N. 001710?
A Circular N. 001710 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 3 de maio de 1990, que regulamenta a conversão de recursos em Cruzados Novos para Cruzeiros, especificamente para cooperativas de motoristas autônomos de transporte de passageiros por tarifas pré-estabelecidas.
Quem assinou a Circular N. 001710?
A Circular N. 001710 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.

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