Revogada Norma
07/05/1990
#12829

Circular Nº 1.717

Estabelece procedimentos para conversão de cruzados novos em cruzeiros para sociedades beneficentes e entidades de serviço social.

                         CIRCULAR N. 001717                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL    

                              CONVERSÃO  DE CRUZADOS NOVOS PARA  CRU-
                              ZEIROS  - SOCIEDADES BENEFICENTES E EN-
                              TIDADES DE SERVIÇO SOCIAL, SEM FINS LU-
                              CRATIVOS - PORTARIA Nº 99.             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 04.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ARTIGO  20 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, E NO  ARTIGO 2º DA  PORTARIA
Nº 099, DE 12.04.90, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMEN-
TO, DECIDIU:                                                         

                    ART.  1º.  TODAS AS CONVERSÕES,  PARA  CRUZEIROS,
DE CRUZADOS NOVOS DE SOCIEDADES BENEFICENTES E ENTIDADES  DE  SERVIÇO
SOCIAL, DE QUE TRATA A CITADA PORTARIA, DEVERÃO SER COMUNICADAS A ES-
TE  ÓRGÃO, PELAS  INSTITUIÇÕES  FINANCEIRAS,  VIA   OPÇÃO  Nº  11  DA
TRANSAÇÃO PRES800 DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO CENTRAL (SISBACEN),
ATÉ 10.05.90.                                                        

                    ART.  2º. OS  DADOS INFORMADOS NA FORMA DO ARTIGO
1º DESTA CIRCULAR  DEVERÃO SER TRANSPOSTOS, A PARTIR DO DIA 11.05.90,
PARA  A OPÇÃO Nº 41 DA MESMA TRANSAÇÃO, COM AS SEGUINTES  ESPECIFICA-
ÇÕES:                                                                

  41 - SOCIEDADES  BENEFICENTES E ENTIDADES DE SERVIÇO SOCIAL (PORTA-
       RIA Nº 99, ART. 1º, INCISO III E PORTARIA Nº 210, ART. 3º)    
       . DATA DA CONVERSÃO;                                          
       . VALOR;                                                      
       . CGC COMPLETO; E                                             
       . NOME  DA SOCIEDADE OU DA ENTIDADE, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO
         NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL. 

                    ART. 3º. OS VALORES  REGISTRADOS  ATRAVÉS  DA OP-
ÇÃO  Nº 41 SERÃO AUTOMATICAMENTE DEDUZIDOS DAQUELES REGISTRADOS ATRA-
VÉS DA OPÇÃO Nº 11, EM 31.05.90.                                     

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. EM 31.05.90, OS LANÇAMENTOS NÃO
TRANSPOSTOS  NA FORMA DO ARTIGO ANTERIOR, EFETUADOS ATRAVÉS DA  OPÇÃO
Nº  11,  SERÃO AUTOMATICAMENTE CANCELADOS E ESTORNADAS AS  CONVERSÕES
EFETUADAS.                                                           

                    ART. 4º. ESTA  CIRCULAR  ENTRARÁ EM  VIGOR NA DA-
TA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                

                              BRASÍLIA (DF), 7 DE MAIO DE 1990       

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                



Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Circular n. 001717?
O objetivo da Circular n. 001717 é regulamentar a conversão de cruzados novos para cruzeiros por sociedades beneficentes e entidades de serviço social sem fins lucrativos, estabelecendo procedimentos e prazos para a comunicação dessas conversões ao Banco Central do Brasil.
O que acontece com os valores registrados na opção nº 41?
Os valores registrados através da opção nº 41 serão automaticamente deduzidos daqueles registrados através da opção nº 11 em 31 de maio de 1990.
Quais instituições devem seguir as orientações da Circular n. 001717?
As orientações da Circular n. 001717 devem ser seguidas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 001717?
A Circular n. 001717 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 7 de maio de 1990, que trata da conversão de cruzados novos para cruzeiros por sociedades beneficentes e entidades de serviço social sem fins lucrativos, conforme a Portaria nº 99.
Quando a Circular n. 001717 entra em vigor?
A Circular n. 001717 entra em vigor na data de sua publicação, que é 7 de maio de 1990.
Qual é o prazo para as instituições financeiras comunicarem as conversões ao Banco Central?
As instituições financeiras devem comunicar as conversões ao Banco Central do Brasil até 10 de maio de 1990, utilizando a opção nº 11 da transação PRES800 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
O que ocorre com os lançamentos não transpostos até 31 de maio de 1990?
Os lançamentos não transpostos até 31 de maio de 1990, efetuados através da opção nº 11, serão automaticamente cancelados e as conversões efetuadas serão estornadas.
O que deve ser feito a partir de 11 de maio de 1990?
A partir de 11 de maio de 1990, os dados informados devem ser transpostos para a opção nº 41 da mesma transação, com especificações detalhadas como data da conversão, valor, CGC completo e nome da sociedade ou entidade com o respectivo número de inscrição no Conselho Nacional do Serviço Social.

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