Revogada Norma
09/05/1990
#12903

Circular Nº 1.719

Estabelece regras para transferência de titularidade de dívidas objeto de contrato no contexto do Plano de Estabilização Econômica.

                         CIRCULAR N. 001719                          
                         ------------------                          

                              PLANO   DE  ESTABILIZAÇÃO  ECONÔMICA  -
                              TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - DÍVIDAS
                              OBJETO DE CONTRATO.                    


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM  SESSÃO DE 04.05.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS  ARTS.
12, PARÁGRAFO ÚNICO, E 20 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, DECIDIU:     

                    ART. 1º. SERÃO  ACATADOS  PELAS INSTITUIÇÕES  FI-
NANCEIRAS  OS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIAS DE TITULARIDADE, NOS CASOS DE
DÍVIDAS OBJETO DE CONTRATO:                                          

                    I - CUJOS INSTRUMENTOS TENHAM:                   
     A - SIDO  REGISTRADOS  EM CARTÓRIO  ATÉ O DIA 26.04.90, CONFORME
         PREVISTO NA CIRCULAR Nº 1.691, DE 25.04.90;                 
     B - A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;                   
     C - A PARTICIPAÇÃO DE  ENTIDADE  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
         OU INDIRETA;                                                

                   II  - EM DECORRÊNCIA DAS QUAIS JÁ HOUVESSE OCORRI-
DO,  COMPROVADAMENTE, ATÉ 15.03.90, O PAGAMENTO DE QUALQUER IMPORTÂN-
CIA.                                                                 

                    PARÁGRAFO  1º. COMPETE  ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEI-
RAS   EXIGIR A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, RESPONSABILIZANDO-SE PELA RE-
GULARIDADE DA OPERAÇÃO.                                              

                    PARÁGRAFO  2º. EM  RELAÇÃO  ÀS OBRIGAÇÕES DE  QUE
TRATAM  O ITEM I, ALÍNEAS "A" E "C", E O ITEM II, CUJO VALOR SEJA SU-
PERIOR A NCZ$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), AS INSTITUI-
ÇÕES FINANCEIRAS PROCEDERÃO ÀS TRANSFERÊNCIAS SOLICITADAS E REMETERÃO
A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE DETERMINARÁ
O CORRESPONDENTE ESTORNO, SE APURAR QUALQUER IRREGULARIDADE.         

                    ART. 2º. OS DEMAIS  CASOS DE TRANSFERÊNCIA DE TI-
TULARIDADE PARA LIQUIDAÇÃO DE OBRIGAÇÕES OBJETO DE CONTRATO - PARA OS
QUAIS  VALEM  TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO, EXCETO  A
TESTEMUNHAL  - DEVERÃO SER PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELA DIRETORIA  DE
FISCALIZAÇÃO  DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE OUVIRÁ, SE ENTENDER NE-
CESSÁRIO, O DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL.                         

                    PARÁGRAFO  1º. OS  PEDIDOS  DE  TRANSFERÊNCIA  DE
TITULARIDADE  DE QUE TRATA ESTE ARTIGO DEVERÃO SER ENTREGUES, NO PRA-
ZO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTERIORES À DATA DE VENCIMENTO DA RESPEC-
TIVA  OBRIGAÇÃO,  À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ONDE OS CRUZADOS NOVOS  SE
ACHAM DEPOSITADOS, A QUAL OS ENCAMINHARÁ AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 

                    PARÁGRAFO  2º. PARA  LIQUIDAÇÃO   DAS  OBRIGAÇÕES
VENCÍVEIS  ATÉ 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO  DESTA
CIRCULAR,  AS  INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PROCEDERÃO ÀS  TRANSFERÊNCIAS
SOLICITADAS  E SUBMETERÃO OS RESPECTIVOS PEDIDOS, COM A  DOCUMENTAÇÃO
QUE OS INSTRUI, AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE DETERMINARÁ O CORRES-
PONDENTE ESTORNO, SE APURAR QUALQUER IRREGULARIDADE.                 

                    ART. 3º. ESTA CIRCULAR  ENTRARÁ  EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL
AS CIRCULARES NºS 1.691, DE 25.04.90 E 1.697, DE 26.04.90.           

                              BRASÍLIA (DF), 9 DE MAIO DE 1990       


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                



Perguntas e respostas

O que deve ser feito para a liquidação das obrigações vencíveis até 15 dias após a publicação da circular?
As instituições financeiras procederão às transferências solicitadas e submeterão os pedidos, com a documentação, ao Banco Central do Brasil, que determinará o correspondente estorno se apurar qualquer irregularidade.
Quando a Circular nº 001719 entrou em vigor?
A Circular nº 001719 entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de maio de 1990.
Quais são os requisitos para que as instituições financeiras acatem pedidos de transferências de titularidade de dívidas?
Os requisitos são: os instrumentos devem ter sido registrados em cartório até 26.04.90, conforme a Circular nº 1.691, de 25.04.90; devem envolver a participação de uma instituição financeira; ou a participação de uma entidade da administração pública direta ou indireta. Além disso, deve ter ocorrido, comprovadamente, o pagamento de qualquer importância até 15.03.90.
Como devem ser tratados os demais casos de transferência de titularidade para liquidação de obrigações objeto de contrato?
Os demais casos devem ser previamente autorizados pela Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil, que poderá ouvir o Departamento da Receita Federal, se necessário.
Qual é o prazo para entrega dos pedidos de transferência de titularidade?
Os pedidos devem ser entregues até 15 dias antes da data de vencimento da respectiva obrigação à instituição financeira onde os cruzados novos estão depositados, que os encaminhará ao Banco Central do Brasil.
Quais circulares foram revogadas pela Circular nº 001719?
Foram revogadas as Circulares nº 1.691, de 25.04.90, e nº 1.697, de 26.04.90.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação à documentação das transferências de titularidade?
As instituições financeiras são responsáveis por exigir a documentação pertinente e garantir a regularidade da operação.
O que acontece se o valor das obrigações for superior a NCZ$ 300.000,00?
Para obrigações cujo valor seja superior a NCZ$ 300.000,00, as instituições financeiras procederão às transferências solicitadas e remeterão a documentação ao Banco Central do Brasil, que determinará o correspondente estorno se apurar qualquer irregularidade.
O que é o Plano de Estabilização Econômica?
O Plano de Estabilização Econômica é uma série de medidas adotadas pelo governo para estabilizar a economia, que inclui regulamentações sobre a transferência de titularidade de dívidas objeto de contrato.

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