A Resolução Nº 1.706, de 14 de maio de 1990, estabelece novas alíquotas e bases de cálculo para o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
O imposto será cobrado à alíquota de 1% ao mês nas seguintes operações:
Crédito ao consumidor e crédito pessoal, inclusive crédito rotativo, praticadas pelas instituições financeiras.
Aquisição de bens e serviços mediante a utilização de cartões de crédito.
O imposto incidirá sobre o valor do principal da operação de crédito, acrescido dos encargos, e sobre o valor do bem ou serviço adquirido.
O administrador do cartão de crédito será responsável pela cobrança e recolhimento do imposto ao Departamento da Receita Federal, nas condições e prazos estabelecidos por este. Empresas comerciais vendedoras ou prestadoras de serviços que emitirem cartão de uso restrito ao seu estabelecimento também são equiparadas ao administrador do cartão de crédito.
O imposto será cobrado à alíquota de 20% nas transferências de titularidade previstas na Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, para qualquer fim, inclusive pagamento de impostos, incidindo sobre o valor da transferência de recursos.
O Banco Central e o Departamento da Receita Federal poderão adotar as medidas necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.