Comunicado
15/05/1990
#8860

COMUNICADO N. 002101

Determina envio de dados sobre conversoes financeiras em cadernetas de poupanca feitas por aposentados e pensionistas.

                        COMUNICADO N. 002101                         
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                             COMUNICA A OBRIGATORIEDADE DA REMESSA DE
                             DOCUMENTO  AO  BANCO  CENTRAL,  CONTENDO
                             CONVERSOES  REALIZADAS  POR  APOSENTADOS
                             E/OU  PENSIONISTAS EM CADERNETAS DE POU-
                             PANCA.                                  


                   I  - COMUNICAMOS QUE, POR DECISAO DA DIRETORIA  DE
FISCALIZACAO DO BANCO CENTRAL, AS INSTITUICOES DEPOSITARIAS DE RECUR-
SOS  EM CADERNETAS DE POUPANCA DEVERAO ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO  DE
FISCALIZACAO, VIA SISTEMA DE INFORMACOES DO BANCO CENTRAL (SISBACEN),
RELACAO  CONTENDO  AS 50 (CINQUENTA) MAIORES CONVERSOES, DE  CRUZADOS
NOVOS PARA CRUZEIROS, DOS SALDOS EXISTENTES EM CADERNETA DE POUPANCA,
REALIZADAS  POR APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, NO PERIODO DE 24.03.90
A  11.05.90,  NA FORMA DA PORTARIA N. 63, DE 23.03.90,  E  LEGISLACAO
COMPLEMENTAR.                                                        

                  II  - REFERIDA RELACAO, A SER REMETIDA NO PRAZO  DE
72 (SETENTA E DUAS) HORAS APOS A DATA DE PUBLICACAO DESTE COMUNICADO,
DEVERA CONTER, EM ORDEM CRONOLOGICA, A DATA DA CONVERSAO, O NUMERO DE
INSCRICAO  NO CPF, O NOME DO APOSENTADO E/OU PENSIONISTA E O VALOR DA
CONVERSAO.                                                           

                 III  -  ESTE COMUNICADO ENTRARA EM VIGOR NA DATA  DE
SUA PUBLICACAO.                                                      


                             BRASILIA (DF), 15 DE MAIO DE 1.990      


                             DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO            


                             ADILSON RODRIGUES FERREIRA              
                             CHEFE                                   




Perguntas e respostas

Quem assina o Comunicado N. 002101?
O Comunicado N. 002101 é assinado por Adilson Rodrigues Ferreira, chefe do Departamento de Fiscalização do Banco Central.
Qual período deve ser considerado para as conversões de cruzados novos para cruzeiros?
O período a ser considerado para as conversões é de 24 de março de 1990 a 11 de maio de 1990.
Quais informações devem ser incluídas na relação enviada ao Banco Central?
A relação deve conter, em ordem cronológica, a data da conversão, o número de inscrição no CPF, o nome do aposentado e/ou pensionista e o valor da conversão.
Qual é o objetivo do Comunicado N. 002101?
O objetivo do Comunicado N. 002101 é informar a obrigatoriedade das instituições depositárias de recursos em cadernetas de poupança de encaminharem ao Banco Central uma relação contendo as 50 maiores conversões de cruzados novos para cruzeiros realizadas por aposentados e/ou pensionistas.
Qual é o prazo para o envio da relação ao Banco Central?
O prazo para o envio da relação ao Banco Central é de 72 horas após a data de publicação do comunicado.
Quando o Comunicado N. 002101 entra em vigor?
O Comunicado N. 002101 entra em vigor na data de sua publicação, que é 15 de maio de 1990.
Qual sistema deve ser utilizado para enviar a relação ao Banco Central?
A relação deve ser enviada via Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN).

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