Revogada Norma
17/05/1990
#8236

Circular Nº 1.731

Prorroga prazo para comunicação ao Banco Central sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros por instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001731                          
                         ------------------                          

ÀS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                       

                              CONVERSÃO  DE CRUZADOS NOVOS PARA  CRU-
                              ZEIROS  - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CO-
                              MUNICAÇÃO AO BANCO CENTRAL - SOCIEDADES
                              BENEFICENTES E ENTIDADES DO SERVIÇO SO-
                              CIAL, SEM FINS LUCRATIVOS - PORTARIA Nº
                              99, DE 03.04.90.                       

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DESTA DATA, COM BASE NO  ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.024,
DE  12.04.90,  E  TENDO  EM VISTA O DISPOSTO NA PORTARIA  Nº  99,  DE
03.04.90, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, DECIDIU:

                    ART.  1º.  ALTERAR, DE 10.05.90 PARA 25.05.90,  O
PRAZO  PREVISTO NO ARTIGO 1º DA CIRCULAR Nº 1.717, DE 07.05.90,  PARA
QUE  AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INFORMEM A ESTE ÓRGÃO AS  CONVERSÕES
DE  CRUZADOS NOVOS PARA CRUZEIROS, REALIZADAS ATÉ 26.04.90, NA  FORMA
DO ITEM III DO ARTIGO 1º DA CITADA PORTARIA.                         

                    ART. 2º. ESTA  CIRCULAR  ENTRARÁ  EM VIGOR NA DA-
TA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                

                              BRASÍLIA (DF), 17 DE MAIO DE 1990.     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                












Perguntas e respostas

O que é a Portaria Nº 99, de 03.04.90?
A Portaria Nº 99, de 3 de abril de 1990, é um documento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento que regulamenta aspectos relacionados à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros.
O que é a Circular N. 001731?
A Circular N. 001731 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 17 de maio de 1990, que prorroga o prazo para que as instituições financeiras informem ao Banco Central as conversões de Cruzados Novos para Cruzeiros realizadas até 26 de abril de 1990.
Qual é o artigo da Lei Nº 8.024 mencionado na Circular N. 001731?
A Circular N. 001731 menciona o artigo 20 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, como base legal para a decisão de prorrogação do prazo.
Quem assinou a Circular N. 001731?
A Circular N. 001731 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular N. 001731 entrou em vigor?
A Circular N. 001731 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de maio de 1990.
Qual foi a alteração de prazo estabelecida pela Circular N. 001731?
A Circular N. 001731 alterou o prazo de 10 de maio de 1990 para 25 de maio de 1990, para que as instituições financeiras informem ao Banco Central as conversões de Cruzados Novos para Cruzeiros realizadas até 26 de abril de 1990.
Qual é o objetivo da Circular N. 001731?
O objetivo da Circular N. 001731 é prorrogar o prazo para que as instituições financeiras informem ao Banco Central as conversões de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme estipulado na Portaria Nº 99, de 3 de abril de 1990.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular N. 001731?
A decisão tomada na Circular N. 001731 tem como base o artigo 20 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e a Portaria Nº 99, de 3 de abril de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

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