Revogada Norma
25/05/1990
#8421

Carta Circular Nº 2.090

Revoga diversas normas anteriores relacionadas a operações de câmbio para estabelecimentos bancários autorizados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002090                       
                      ------------------------                       

AOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO        


                              COMUNICA A REVOGACAO DE NORMAS.        


                    COMUNICAMOS  QUE, EM DECORRENCIA DAS  DISPOSICOES
DA  RESOLUCAO N. 1.690, DE 18.03.90, E DA CARTA-CIRCULAR N. 2.065, DE
17.04.90, ESTAO REVOGADOS OS SEGUINTES NORMATIVOS:                   

  - CARTA-CIRCULAR N. 1.983, DE 14.08.89;                            
  - CARTA-CIRCULAR N. 2.058, DE 21.03.90;                            
  - CARTA-CIRCULAR GECAM N. 16, DE 22.08.69;                         
  - COMUNICADO DECAM N. 63, DE 24.01.79;                             
  - COMUNICADO DECAM N. 109, DE 07.08.79;                            
  - COMUNICADO DECAM N. 885, DE 31.12.85;                            
  - COMUNICADO DECAM N. 970, DE 21.11.86;                            
  - COMUNICADO DECAM N. 1.055, DE 10.12.87;                          
  - COMUNICADO DECAM N. 1.085, DE 03.05.88.                          


                              BRASILIA (DF), 25 DE MAIO DE 1990      


                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 


                              ALCINDO FERREIRA                       
                              CHEFE INTERINO                         










Perguntas e respostas

Qual a relação entre a Carta-Circular n. 002090 e a Carta-Circular n. 2.065?
A Carta-Circular n. 002090 foi emitida em decorrência das disposições da Carta-Circular n. 2.065, de 17.04.90.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002090?
A Carta-Circular n. 002090 foi assinada por Alcindo Ferreira, chefe interino do Departamento de Câmbio.
Quais normas foram revogadas pela Carta-Circular n. 002090?
Foram revogadas as seguintes normas:
  • Carta-Circular n. 1.983, de 14.08.89;
  • Carta-Circular n. 2.058, de 21.03.90;
  • Carta-Circular GECAM n. 16, de 22.08.69;
  • Comunicado DECAM n. 63, de 24.01.79;
  • Comunicado DECAM n. 109, de 07.08.79;
  • Comunicado DECAM n. 885, de 31.12.85;
  • Comunicado DECAM n. 970, de 21.11.86;
  • Comunicado DECAM n. 1.055, de 10.12.87;
  • Comunicado DECAM n. 1.085, de 03.05.88.
Qual a relação entre a Carta-Circular n. 002090 e a Resolução n. 1.690?
A Carta-Circular n. 002090 foi emitida em decorrência das disposições da Resolução n. 1.690, de 18.03.90.
O que é a Carta-Circular n. 002090?
A Carta-Circular n. 002090 é um documento emitido pelo Departamento de Câmbio, comunicando a revogação de normas anteriores relacionadas a operações de câmbio.
Para quem foi direcionada a Carta-Circular n. 002090?
A Carta-Circular n. 002090 foi direcionada aos estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio.
Qual a data de emissão da Carta-Circular n. 002090?
A Carta-Circular n. 002090 foi emitida em 25 de maio de 1990.

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