A Circular Nº 1.740, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de maio de 1990, altera o saldo mínimo diário das reservas bancárias para o período de 04 de junho a 03 de agosto de 1990. Durante esse período, o saldo das reservas bancárias não poderá ser inferior a 80% do valor do exigível do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório indicados para os respectivos períodos.
A partir de 06 de agosto de 1990, voltará a prevalecer a regra contida no Art. 5º da Circular Nº 1.601, de 18 de março de 1990, conforme alterada pela Circular Nº 1.658, de 09 de abril de 1990. As instituições que não cumprirem o percentual mínimo de 80% incorrerão nos custos e penas previstos no Art. 6º da Circular Nº 1.601, também com a redação dada pela Circular Nº 1.658.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação.