Revogada Norma
07/06/1990
#12426

Circular Nº 1.749

Estabelece prazo para registro de conversões de cruzados para cruzeiros no SISBACEN.

                         CIRCULAR N. 001749                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              CONVERSÕES DE CRUZADOS PARA CRUZEIROS -
                              FIXAÇÃO  DE PRAZO PARA REGISTRO NO SIS-
                              BACEN                                  

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE 06.06.90, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO  ARTIGO
20 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, DECIDIU:                            

                    ART. 1º.  OS DADOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CON-
VERSÃO  DE  CRUZADOS NOVOS PARA CRUZEIROS, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO  E
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR, SERÃO COMUNICADOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL
ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO PRES800, DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO CENTRAL
(SISBACEN),  ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A CONVERSÃO, SENDO A MOVI-
MENTAÇÃO  DAS RESERVAS BANCÁRIAS EFETUADA COM DATA DO DIA DO REGISTRO
DA OPERAÇÃO, SEM VALORIZAÇÃO.                                        

                    ART.  2º.  ESTA  CIRCULAR  ENTRARÁ  EM  VIGOR  EM
15.06.90,  QUANDO  FICARÃO  REVOGADAS  AS  CIRCULARES  NºS 1.656,  DE
06.04.90 E 1.680, DE 19.04.90.                                       

                               BRASÍLIA (DF), 7 DE JUNHO DE 1990     

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA    LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS      
DIRETOR                             DIRETOR                          












Perguntas e respostas

Quais circulares foram revogadas pela Circular n. 001749?
A Circular n. 001749 revogou as Circulares nºs 1.656, de 06 de abril de 1990, e 1.680, de 19 de abril de 1990.
Qual foi o fundamento legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular n. 001749?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil foi fundamentada no artigo 20 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990.
Qual sistema deve ser utilizado para comunicar as operações de conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros ao Banco Central?
As operações de conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros devem ser comunicadas ao Banco Central através da transação PRES800 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Qual é a data de entrada em vigor da Circular n. 001749?
A Circular n. 001749 entrou em vigor em 15 de junho de 1990.
Como é efetuada a movimentação das reservas bancárias após o registro da operação de conversão?
A movimentação das reservas bancárias é efetuada com a data do dia do registro da operação, sem valorização.
Qual é o prazo para comunicar ao Banco Central as operações de conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros?
As operações de conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil até 5 dias úteis após a conversão.
O que é a Circular n. 001749?
A Circular n. 001749 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 07 de junho de 1990, que estabelece procedimentos para a comunicação de dados relativos às operações de conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros.

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