Revogada Norma
13/06/1990
#8756

Circular Nº 1.758

Estabelece regras para transferência de titularidade e movimentação de saldos em contas conjuntas e individuais no sistema financeiro.

                         CIRCULAR N. 001758                          
                         ------------------                          

ÀS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                       

                              TRANSFERÊNCIA  DE TITULARIDADE - CONTAS
                              CONJUNTAS  -  CIRCULARES NºS 1.615,  DE
                              22.03.90, E 1.630, DE 28.03.90.        

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 13.06.90, COM BASE NO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.024,
DE 12.04.90, DECIDIU:                                                

                    ART.  1º. SÃO PASSÍVEIS DE TRANSFERÊNCIA DE TITU-
LARIDADE  DE  QUE TRATA O ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.024, DE 12.04.90,  OS
CRUZADOS  NOVOS JÁ CONTABILIZADOS EM 4.9.7.99.00-4 - VALORES À  ORDEM
DO BANCO CENTRAL.                                                    

                    ART. 2º. FICA PERMITIDA A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS
DE  CRUZADOS NOVOS ENTRE CONTAS DO MESMO TITULAR EM INSTITUIÇÕES  FI-
NANCEIRAS  DISTINTAS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CHEQUE NOMINATIVO, NÃO
À ORDEM, OBSERVANDO-SE AINDA QUE:                                    

                     I  - É OBRIGATÓRIA A ANOTAÇÃO, NO VERSO DO  CHE-
QUE, DA SUA FINALIDADE;                                              

                    II  - APENAS SÃO PERMITIDAS TRANSFERÊNCIAS  ENTRE
CONTAS EM NOME INDIVIDUAL;                                           

                   III - TAMBÉM É OBRIGATÓRIA A ANOTAÇÃO DOS DADOS DA
OPERAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA FICHA-PROPOSTA DA CONTA.   

                    ART.  3º.  FICA VEDADA A TRANSFORMAÇÃO, EM  CONTA
CONJUNTA, DA CONTA EM NOME INDIVIDUAL QUE DISPONHA DE SALDO EM CRUZA-
DOS NOVOS.                                                           

                    ART.  4º.   REVOGAR  O ARTIGO 2º DA  CIRCULAR  Nº
1.630, DE 28.03.90, BEM COMO OS ARTIGOS 1º E 14 DA CIRCULAR Nº 1.615,
DE 22.03.90.                                                         

                    ART.  5º. ESTA  CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                            BRASÍLIA (DF), 13 DE JUNHO DE 1990       

                            LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS              
                            DIRETOR                                  









Perguntas e respostas

Quais circulares anteriores são mencionadas na Circular n. 001758?
As circulares mencionadas são a Circular n. 1.615, de 22 de março de 1990, e a Circular n. 1.630, de 28 de março de 1990.
Quais são as condições para a transferência de saldos de cruzados novos entre contas do mesmo titular em instituições financeiras distintas?
As condições são: a utilização de cheque nominativo, não à ordem; a obrigatoriedade de anotação da finalidade no verso do cheque; a permissão apenas para transferências entre contas em nome individual; e a anotação dos dados da operação pela instituição financeira na ficha-proposta da conta.
Quais artigos foram revogados pela Circular n. 001758?
Foram revogados o artigo 2º da Circular n. 1.630, de 28 de março de 1990, e os artigos 1º e 14 da Circular n. 1.615, de 22 de março de 1990.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 13 de junho de 1990?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que os cruzados novos já contabilizados em 4.9.7.99.00-4 - Valores à Ordem do Banco Central são passíveis de transferência de titularidade, conforme o artigo 12 da Lei n. 8.024, de 12 de abril de 1990.
O que é a Circular n. 001758?
A Circular n. 001758 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 13 de junho de 1990, que trata da transferência de titularidade de contas conjuntas e outras regulamentações relacionadas a cruzados novos.
É permitida a transformação de uma conta individual com saldo em cruzados novos em conta conjunta?
Não, é vedada a transformação de uma conta em nome individual que disponha de saldo em cruzados novos em conta conjunta.
Quando a Circular n. 001758 entrou em vigor?
A Circular n. 001758 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de junho de 1990.

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