Revogada Norma
09/07/1990
#12987

Circular Nº 1.772

Altera a data de vigência da atualização do limite de deficiência em cruzados novos para instituições financeiras.

                         CIRCULAR Nº 001772                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              ALTERA  A DATA DE VIGÊNCIA DA ATUALIZA-
                              ÇÃO  DO LIMITE DE DEFICIÊNCIA EM CRUZA-
                              DOS  NOVOS, DE QUE TRATA A CIRCULAR  Nº
                              1.663, DE 11.04.90.                    

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM 09.07.90, TENDO EM CONTA O  DISPOSTO
NA CIRCULAR Nº 1.663, DE 11.04.90, DECIDIU:                          

                    ART.  1º. O LIMITE DE CADA INSTITUIÇÃO, CALCULADO
NA  FORMA PREVISTA NO ART. 3º DA CIRCULAR Nº 1.663, DE 11.04.90,  COM
AS  ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS ARTS. 1º E 2º DA CIRCULAR Nº 1.759,
DE  15.06.90,  SERÁ ATUALIZADO DIARIAMENTE, DESDE A DATA DA  BASE  DE
CÁLCULO  A  QUE SE REFERE, MEDIANTE ROTINA AUTOMÁTICA DO  SISTEMA  DA
PREN  500, EM FUNÇÃO DA VARIAÇÃO DA TAXA DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL
FISCAL (BTN FISCAL), ACRESCIDA DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO.        

                    ART.  2º. REVOGAR O  ART.  1º   DA  CIRCULAR   Nº
1.765, DE 26.06.90.                                                  

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS  A  PARTIR DO LIMITE APURADO NA
BASE DE CÁLCULO 15.06.90.                                            

                                  BRASÍLIA (DF), 09 DE JULHO DE 1990.

LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS       GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA   
DIRETOR                           DIRETOR                            








Perguntas e respostas

O que foi decidido na reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil em 09 de julho de 1990?
Na reunião realizada em 09 de julho de 1990, a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que o limite de cada instituição, calculado conforme o Art. 3º da Circular nº 1.663, de 11 de abril de 1990, seria atualizado diariamente com base na variação da Taxa do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal), acrescida de 6% ao ano.
O que é o BTN Fiscal?
O BTN Fiscal é a Taxa do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, utilizada como referência para a atualização de valores financeiros no contexto das circulares mencionadas.
O que é a Circular nº 1.772?
A Circular nº 1.772 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a data de vigência da atualização do limite de deficiência em cruzados novos, conforme disposto na Circular nº 1.663, de 11 de abril de 1990.
Qual foi a alteração introduzida pelo Art. 1º da Circular nº 1.772?
O Art. 1º da Circular nº 1.772 estabeleceu que o limite de cada instituição seria atualizado diariamente, desde a data da base de cálculo referida, mediante rotina automática do sistema da PREN 500, com base na variação da Taxa do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal), acrescida de 6% ao ano.
Quem assinou a Circular nº 1.772?
A Circular nº 1.772 foi assinada por Luis Eduardo Alves de Assis e Gustavo Jorge Laboissière Loyola, ambos diretores do Banco Central do Brasil.
O que foi revogado pela Circular nº 1.772?
A Circular nº 1.772 revogou o Art. 1º da Circular nº 1.765, de 26 de junho de 1990.
Qual é a data de vigência da Circular nº 1.772?
A Circular nº 1.772 entrou em vigor na data de sua publicação, 09 de julho de 1990, produzindo efeitos a partir do limite apurado na base de cálculo de 15 de junho de 1990.

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