Revogada Norma
18/07/1990
#8873

Circular Nº 1.779

Estabelece aplicação da Resolução 1.729 para fundos mútuos de renda fixa a partir de 25 de julho de 1990.

                         CIRCULAR Nº 001779                          
                         ------------------                          

ÀS INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS DE FUNDOS MÚTUOS DE RENDA FIXA       


                              DISPÕE  SOBRE A APLICAÇÃO DA  RESOLUÇÃO
                              Nº 1.729, DE 10.07.90.                 


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 18.07.90, COM BASE NO DISPOSTO NO ART.
3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.729, DE 10.07.90, DECIDIU:                      

                    ART.  1º.  AS DISPOSIÇÕES DA CITADA RESOLUÇÃO  Nº
1.729 APLICAM-SE, TÃO-SOMENTE, ÀS INVERSÕES REALIZADAS NOS FUNDOS MÚ-
TUOS  DE RENDA FIXA A PARTIR DE 25.07.90, EM VIRTUDE DO QUE AS QUOTAS
DOS  CITADOS CONDOMÍNIOS EMITIDAS ANTERIORMENTE A ESSA DATA, UMA  VEZ
DECORRIDO  O PRAZO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DO  FUNDO,
PODERÃO  SER RESGATADAS A QUALQUER TEMPO COM RENDIMENTO INTEGRAL, IN-
DEPENDENTEMENTE DA REGRA ESTATUÍDA NO ART. 25 DO  REGULAMENTO ANEXO À
RESOLUÇÃO  Nº 1.286, DE 20.03.87, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO
ART. 1º DA MENCIONADA RESOLUÇÃO Nº 1.729.                            

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF),18 DE JULHO DE 1990      


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                










Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência da Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de julho de 1990.
A quem se destina a Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 se destina às instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa.
O que a Circular nº 001779 comunica sobre a Resolução nº 1.729?
A Circular nº 001779 comunica que as disposições da Resolução nº 1.729 aplicam-se apenas às inversões realizadas nos fundos mútuos de renda fixa a partir de 25 de julho de 1990.
O que acontece com as quotas emitidas antes de 25 de julho de 1990?
As quotas emitidas antes de 25 de julho de 1990 poderão ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento integral, uma vez decorrido o prazo de carência estabelecido no regulamento do fundo, independentemente da regra estabelecida no Art. 25 do regulamento anexo à Resolução nº 1.286, de 20 de março de 1987, com a redação dada pelo Art. 1º da Resolução nº 1.729.
O que é a Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 18 de julho de 1990, que dispõe sobre a aplicação da Resolução nº 1.729, de 10 de julho de 1990, especificamente para instituições administradoras de fundos mútuos de renda fixa.
Quem assinou a Circular nº 001779?
A Circular nº 001779 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, diretor do Banco Central do Brasil na época.

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