Comunicado
08/08/1990
#8718

COMUNICADO N. 002158

Estabelece restrições cambiais relacionadas ao conflito entre Iraque e Kuwait, suspendendo transferências e pagamentos específicos.

                        COMUNICADO N. 002158                         
                        --------------------                         

                             RESTRICOES CAMBIAIS - CONFLITO IRAQUE/  
                             KUAITE.                                 


                   COMUNICAMOS QUE:                                  

                   I - TENDO EM VISTA O DECRETO N. 99.441, DE 07.08. 
90, QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RESOLUCAO 661 (1990) 
DO CONSELHO DE SEGURANCA DAS NACOES UNIDAS, FICAM SUSPENSAS, A PARTIR
DESTA DATA, INCLUSIVE, QUAISQUER  TRANSFERENCIAS, DE QUALQUER NATURE-
ZA:                                                                  

    A - PARA O IRAQUE E PARA O KUAITE; OU                            

    B - QUE TENHAM COMO BENEFICIARIO, EM QUALQUER OUTRO TERRITORIO, O
        GOVERNO DO IRAQUE E SEUS EMPREENDIMENTOS.                    

                  II - PARA ASSEGURAR O FIEL CUMPRIMENTO DA  DETERMI-
NACAO CONTIDA NA ALINEA "A" DO ITEM ANTERIOR, FOI PROMOVIDO, PELO DE-
PARTAMENTO  DE  INFORMATICA  DESTE  BANCO  CENTRAL,  O  BLOQUEIO, NO 
SISBACEN, DE TAIS TRANSFERENCIAS;                                    

                 III - O LEVANTAMENTO  DESSAS  RESTRICOES,  PARA  AS 
TRANSFERENCIAS DESTINADAS ESTRITAMENTE A FINALIDADES MEDICAS E HUMA- 
NITARIAS, DEPENDERA DE PREVIA E EXPRESSA AUTORIZACAO DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL/DEPARTAMENTO DE CAMBIO;                                    

                  IV - FICAM IGUALMENTE SUSPENSAS AS  CONCESSOES  DE 
AUTORIZACAO PARA O RECEBIMENTO DE VALORES DE FRETE EM CRUZEIROS,  NO 
PAIS, DE QUE TRATA O COMUNICADO DECAM N. 736, DE 29.08.84, QUANDO  O 
RECEBEDOR SEJA EMPRESA DE TRANSPORTE, OU SEUS AGENTES, IRAQUIANA  OU 
KUAITEANA;                                                           

                   V - NAO PODERAO SER EFETUADOS PAGAMENTOS NA FORMA 
PREVISTA NOS ARTIGOS 14 E 17 DO COMUNICADO DECAM N. 1.025, DE 10.07. 
87, PARA OS BENEFICIARIOS REFERIDOS NO PRESENTE COMUNICADO;          

                  VI - OS RECURSOS DISPONIVEIS EM NOME DOS TRANSPOR- 
TADORES, E DE SEUS AGENTES, CITADOS NOS ITENS IV E V, NAO PODERAO SER
OBJETO DE TRANSFERENCIA AO EXTERIOR, INDEPENDENTEMENTE  DO  PAIS DE  
DESTINO.                                                             

                 VII - NO QUE RESPEITA AOS PAGAMENTOS DE EMPRESTIMOS 
E FINANCIAMENTOS AOS BENEFICIARIOS ENQUADRADOS NO ITEM I DESTE COMU- 
NICADO, SUJEITOS A DEPOSITO NO BANCO CENTRAL AO AMPARO DAS RESOLUCOES
N. 1.525, DE 26.10.88, E N. 1.541,  DE  30.11.88,  OS  REGISTROS  NO 
SISBACEN DOS CONTRATOS DE CAMBIO DESTINADOS A TAIS DEPOSITOS DEVERAO 
SER FEITOS, ATE COMUNICACAO EM CONTRARIO, ATRAVES DA TRANSACAO  PCAM 
500 E DEPENDERAO DE CONFIRMACAO DA DIVISAO DE ACOMPANHAMENTO DE MER- 
CADO DESTE DEPARTAMENTO (DECAM/DIACO),  TELEFONES  (061) 214-2090  E 
214-1726.                                                            


                             BRASILIA (DF), 08 DE AGOSTO DE 1990     


                             DEPARTAMENTO DE CAMBIO                  

                             GILBERTO DE ALMEIDA NOBRE               
                             CHEFE                                   







Perguntas e respostas

Quais pagamentos não podem ser efetuados conforme o comunicado?
Não podem ser efetuados pagamentos na forma prevista nos artigos 14 e 17 do Comunicado DECAM n. 1.025, de 10.07.87, para os beneficiários referidos no comunicado.
Quais transferências foram suspensas pelo comunicado?
Foram suspensas quaisquer transferências de qualquer natureza para o Iraque e para o Kuwait, ou que tenham como beneficiário, em qualquer outro território, o governo do Iraque e seus empreendimentos.
O que determina o Decreto n. 99.441, de 07.08.90?
O Decreto n. 99.441, de 07.08.90, determina o cumprimento do disposto na Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, suspendendo quaisquer transferências de qualquer natureza para o Iraque e para o Kuwait, ou que tenham como beneficiário o governo do Iraque e seus empreendimentos.
Como devem ser feitos os registros no SISBACEN dos contratos de câmbio para beneficiários enquadrados no comunicado?
Os registros no SISBACEN dos contratos de câmbio destinados a depósitos de empréstimos e financiamentos para beneficiários enquadrados no comunicado devem ser feitos através da transação PCAM 500 e dependerão de confirmação da Divisão de Acompanhamento de Mercado do Departamento de Câmbio (DECAM/DIACO).
O que foi suspenso em relação ao recebimento de valores de frete em cruzeiros?
Foram suspensas as concessões de autorização para o recebimento de valores de frete em cruzeiros no país, quando o recebedor seja empresa de transporte, ou seus agentes, iraquiana ou kuwaitiana.
Como o Banco Central assegurou o cumprimento das restrições cambiais?
O Banco Central assegurou o cumprimento das restrições cambiais promovendo o bloqueio, no SISBACEN, das transferências para o Iraque e para o Kuwait.
Quais transferências podem ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil?
Transferências destinadas estritamente a finalidades médicas e humanitárias podem ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, mediante prévia e expressa autorização do Departamento de Câmbio.
O que acontece com os recursos disponíveis em nome dos transportadores iraquianos e kuwaitianos?
Os recursos disponíveis em nome dos transportadores e de seus agentes citados no comunicado não poderão ser objeto de transferência ao exterior, independentemente do país de destino.

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