Norma
08/08/1990
#160111

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 132

Aprova alteração no artigo 15º do estatuto da Bamerindus Capitalização S/A.

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Perguntas e respostas

Quem emitiu a Portaria SUSEP/DECON nº 132, de 24 de julho de 1990?
A Portaria foi emitida pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Antonio Carlos de Santana.
Qual foi a base legal para a emissão da Portaria SUSEP/DECON nº 132, de 24 de julho de 1990?
A base legal para a emissão da Portaria foi a competência subdelegada pela Portaria SUSEP nº 131, de 23 de agosto de 1989, e o disposto no artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando e onde foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a alteração no Estatuto da BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S/A?
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 16 de maio de 1990, na cidade de Curitiba (PR).
Qual alteração foi aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 132, de 24 de julho de 1990?
A Portaria aprovou a alteração introduzida no artigo 15º do Estatuto da BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S/A.
O que é a Portaria SUSEP/DECON nº 132, de 24 de julho de 1990?
A Portaria SUSEP/DECON nº 132, de 24 de julho de 1990, é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que aprova a alteração no artigo 15º do Estatuto da BAMERINDUS CAPITALIZAÇÃO S/A.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Portaria SUSEP/DECON nº 132, de 24 de julho de 1990?
O número do processo SUSEP relacionado é 008-146/90.

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