Revogada Norma
15/08/1990
#13077

Circular Nº 1.799

Permite contratação de câmbio para importação de mercadorias com pagamento a prazo para liquidação futura.

                         CIRCULAR N. 001799                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE  QUE A CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO
                              DE  IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PODE  SER
                              REALIZADA PARA LIQUIDAÇÃO FUTURA.      


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 15.08.90, DECIDIU:                              

                    ART.  1º.  AS  IMPORTAÇÕES  DE  MERCADORIAS  PARA
PAGAMENTO  A PRAZO, DE ATÉ 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DA DATA DO
EMBARQUE,  PODEM  TER O CORRESPONDENTE CONTRATO DE  CÂMBIO  CELEBRADO
TAMBÉM  PARA  LIQUIDAÇÃO FUTURA, INDEPENDENTEMENTE DA  MODALIDADE  DA
TRANSAÇÃO.                                                           

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. A ANTERIORIDADE MÁXIMA ADMITIDA
É  DE  ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS EM RELAÇÃO À  DATA  DE
VENCIMENTO DA CORRESPONDENTE OBRIGAÇÃO NO EXTERIOR.                  

                    ART.  2º. AS PRESENTES DISPOSIÇÕES APLICAM-SE  ÀS
SITUAÇÕES EM QUE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA CIRCULAR, OCORRA:       

                    I  - A EMISSÃO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE;                                                         

                   II  -  O  EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR,  NOS
CASOS DE IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE GUIA;                            

                  III  - A EMISSÃO DO ANEXO DISCRIMINATIVO, NOS CASOS
DE GUIAS GENÉRICAS.                                                  

                    ART.  3º.  FICA CANCELADO O COMUNICADO  GECAM  Nº
312, DE 04.06.76, E ALTERADO, NO PARTICULAR, O ITEM 1, ALÍNEA "B"  DO
COMUNICADO DECAM Nº 960, DE 31.10.86.                                

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 15 DE AGOSTO DE 1990    


                              ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI           
                              DIRETOR                                











Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo para pagamento a prazo de importações de mercadorias?
O prazo máximo para pagamento a prazo de importações de mercadorias é de até 360 dias da data do embarque.
A partir de quando as disposições da Circular N. 001799 são aplicáveis?
As disposições são aplicáveis a partir da vigência da Circular e se aplicam às situações de emissão de guia de importação ou documento equivalente, embarque da mercadoria no exterior (nos casos de importações dispensadas de guia) e emissão do anexo discriminativo (nos casos de guias genéricas).
Quais comunicados foram alterados ou cancelados pela Circular N. 001799?
O Comunicado GECAM Nº 312, de 04.06.76, foi cancelado, e o item 1, alínea "B" do Comunicado DECAM Nº 960, de 31.10.86, foi alterado.
Qual é a anterioridade máxima admitida para a liquidação futura de câmbio?
A anterioridade máxima admitida é de até 45 dias corridos em relação à data de vencimento da correspondente obrigação no exterior.
Quando a Circular N. 001799 entrou em vigor?
A Circular N. 001799 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de agosto de 1990.
O que estabelece a Circular N. 001799?
A Circular N. 001799 estabelece que a contratação de câmbio de importação de mercadorias pode ser realizada para liquidação futura.

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