Revogada Norma
16/08/1990
#11103

Circular Nº 1.804

Restabelece a utilização de recursos vinculados ao programa PRO-EXPORT.

                         CIRCULAR N. 001804                          
                         ------------------                          

                              RESTABELECE  A  UTILIZAÇÃO DE  RECURSOS
                              VINCULADOS  AO  PROGRAMA  "PRO-EXPORT",
                              REGULAMENTADO  PELO COMUNICADO DECAM Nº
                              616, DE 05.10.83.                      



                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 15.08.90, DECIDIU:                              

                    ART.  1º. FICA RESTABELECIDA A UTILIZAÇÃO DE  RE-
CURSOS VINCULADOS AO PROGRAMA "PRO-EXPORT", INSTITUÍDO PELO COMUNICA-
DO DECAM Nº 616, DE 05.10.83.                                        

                    ART. 2º. O DEPARTAMENTO DE CÂMBIO BAIXARÁ AS NOR-
MAS OPERACIONAIS A SEREM OBSERVADAS A RESPEITO.                      

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 16 DE AGOSTO DE 1990    


                              ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI           
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001804 entrou em vigor?
A Circular N. 001804 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 16 de agosto de 1990.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 15.08.90?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu restabelecer a utilização de recursos vinculados ao programa 'PRO-EXPORT', instituído pelo Comunicado DECAM Nº 616, de 05.10.83.
Qual é a função do Departamento de Câmbio em relação à Circular N. 001804?
O Departamento de Câmbio é responsável por baixar as normas operacionais a serem observadas para a utilização dos recursos vinculados ao programa 'PRO-EXPORT'.
O que é o programa 'PRO-EXPORT'?
O programa 'PRO-EXPORT' é um programa regulamentado pelo Comunicado DECAM Nº 616, de 05.10.83, que visa a utilização de recursos específicos para promover exportações.
O que é a Circular N. 001804?
A Circular N. 001804 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que restabelece a utilização de recursos vinculados ao programa 'PRO-EXPORT', regulamentado pelo Comunicado DECAM Nº 616, de 05.10.83.

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