Revogada Norma
05/09/1990
#13070

Circular Nº 1.808

Esclarece e complementa disposições sobre pagamento de dívidas em cruzados novos para crédito rural e agroindustrial contratadas antes de 15.03.90.

                         CIRCULAR N. 001808                          
                         ------------------                          

                              ESCLARECE  E COMPLEMENTA AS DISPOSIÇÕES
                              DA  PORTARIA  Nº 499, DE  28.08.90,  DO
                              MEFP, QUE TRATA DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS
                              EM  CRUZADOS NOVOS REFERENTES A  OPERA-
                              ÇÕES  DE CRÉDITO RURAL E AGROINDUSTRIAL
                              CONTRATADAS ANTES DE 15.03.90.         


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM 03.09.90, COM FUNDAMENTO NO ART.  2º
DA PORTARIA Nº 499, DE 28.08.90, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E
PLANEJAMENTO, DECIDIU:                                               

                    ART.  1º. ESCLARECER QUE  SE INCLUI NAS  DISPOSI-
ÇÕES  DA  CITADA PORTARIA Nº 499 A LIQUIDAÇÃO, EM CRUZADOS NOVOS,  DE
PARCELAS  DE  DÍVIDAS   REFERENTES  A OPERAÇÕES DE  CRÉDITO  RURAL  E
AGROINDUSTRIAL CONTRATADAS ANTES DE 15.03.90, PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉ-
BITO.                                                                

                    ART. 2º. PARA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS
CRUZADOS NOVOS DEVEM SER OBSERVADAS AS DEMAIS NORMAS PERTINENTES BAI-
XADAS PELO BANCO CENTRAL.                                            

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 5 DE SETEMBRO DE 1990   

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                









Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 001808?
A Circular n. 001808 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 5 de setembro de 1990, que esclarece e complementa as disposições da Portaria nº 499, de 28 de agosto de 1990, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Quem assinou a Circular n. 001808?
A Circular n. 001808 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, diretor do Banco Central do Brasil.
Quais normas devem ser observadas para a transferência de titularidade dos cruzados novos?
Para a transferência de titularidade dos cruzados novos, devem ser observadas as demais normas pertinentes baixadas pelo Banco Central.
Quando a Circular n. 001808 entrou em vigor?
A Circular n. 001808 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de setembro de 1990.
O que a Circular n. 001808 esclarece sobre a liquidação de dívidas?
A Circular n. 001808 esclarece que se inclui nas disposições da Portaria nº 499 a liquidação, em cruzados novos, de parcelas de dívidas referentes a operações de crédito rural e agroindustrial contratadas antes de 15 de março de 1990, para amortização de débito.
Qual é o objetivo da Circular n. 001808?
O objetivo da Circular n. 001808 é esclarecer e complementar as disposições da Portaria nº 499, de 28 de agosto de 1990, que trata do pagamento de dívidas em cruzados novos referentes a operações de crédito rural e agroindustrial contratadas antes de 15 de março de 1990.

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