Revogada Norma
20/09/1990
#11845

Circular Nº 1.819

Estabelece critérios para transferência de Letras do Banco Central do Brasil da CETIP para o sistema SELIC.

                         CIRCULAR N. 001819                          
                         ------------------                          

ÀS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                       


                              ESTABELECE CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA
                              DE LBC DA CETIP PARA O SELIC.          


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 1.750, DE 20.09.90,
DECIDIU QUE:                                                         

                    ART.  1º.  AS LETRAS DO BANCO CENTRAL DO   BRASIL
(LBC), VENDIDAS  DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.694, DE 26.03.90, PO-
DERÃO, À OPÇÃO  DOS  DETENTORES, TER OS REGISTROS TRANSFERIDOS PARA O
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC),  DESDE  QUE  SE
ENCONTREM, NO DIA DA TRANSFERÊNCIA, DESONERADAS DE QUAISQUER  COMPRO-
MISSOS.                                                              

                    ART.  2º.  A TRANSFERÊNCIA DE QUE TRATA O  ARTIGO
ANTERIOR SERÁ EFETUADA COM OBSERVÂNCIA DA SEGUINTE SISTEMÁTICA:      

                      I  -  O BANCO CENTRAL DO BRASIL -  DEPARTAMENTO
DA DÍVIDA PÚBLICA E OPERAÇÕES ESPECIAIS (DEDIP) ADQUIRIRÁ NA  CENTRAL
DE CUSTÓDIA E DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE  TÍTULOS  (CETIP)  AS   LBC
APRESENTADAS  PARA TRANSFERÊNCIA, COM LIQUIDAÇÃO PARA O MESMO DIA  EM
RECURSOS  COMPENSÁVEIS, CUJAS RESERVAS  ESTARÃO  DISPONÍVEIS  NO  DIA
ÚTIL IMEDIATAMENTE SEGUINTE;                                         

                     II  -  DE FORMA VINCULADA E SIMULTÂNEA, O  BANCO
CENTRAL DO BRASIL -  DEPARTAMENTO  DE  OPERAÇÕES  DE  MERCADO  ABERTO
(DEMAB) VENDERÁ, NO MESMO MONTANTE FINANCEIRO, PARA LIQUIDAÇÃO EM RE-
SERVAS NO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE SEGUINTE, LBC EMITIDAS DE ACORDO COM
AS RESOLUÇÕES Nº 1.693, DE 26.03.90, E Nº 1.750, DE 20.09.90, DISTRI-
BUÍDAS EM 12 (DOZE) LOTES MENSAIS, SENDO O PRIMEIRO COM VENCIMENTO EM
16.09.91;                                                            

                    III  - AS NEGOCIAÇÕES DESCRITAS NOS ITENS   ANTE-
RIORES  SERÃO EFETUADAS PELO VALOR PAR DOS TÍTULOS NO DIA DA LIQUIDA-
ÇÃO.                                                                 

                    ART.  3º.  OS DEPARTAMENTOS DA DÍVIDA  PÚBLICA  E
OPERAÇÕES  ESPECIAIS (DEDIP) E DE OPERAÇÕES DE MERCADO ABERTO (DEMAB)
EXPEDIRÃO NORMAS COMPLEMENTARES PARA O CUMPRIMENTO DESTA CIRCULAR.   

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 16.09.90.                   

                              BRASÍLIA (DF),20 DE SETEMBRO DE 1990   


LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS       GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA   
DIRETOR                           DIRETOR                            

Perguntas e respostas

Quais departamentos do Banco Central estão envolvidos na transferência de LBC?
Os departamentos envolvidos são o Departamento da Dívida Pública e Operações Especiais (DEDIP) e o Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).
Quem assinou a Circular N. 001819?
A Circular N. 001819 foi assinada pelos diretores Luis Eduardo Alves de Assis e Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Qual é a sistemática para a transferência de LBC da CETIP para o SELIC?
A sistemática envolve a aquisição das LBC pelo Departamento da Dívida Pública e Operações Especiais (DEDIP) na CETIP, com liquidação no mesmo dia em recursos compensáveis, e a venda simultânea e vinculada pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) de LBC emitidas conforme as Resoluções Nº 1.693 e Nº 1.750, distribuídas em 12 lotes mensais.
O que estabelece a Circular N. 001819?
A Circular N. 001819 estabelece critérios para a transferência de Letras do Banco Central (LBC) da CETIP para o SELIC.
Como são efetuadas as negociações das LBC na transferência?
As negociações são efetuadas pelo valor par dos títulos no dia da liquidação.
Quando a Circular N. 001819 entrou em vigor?
A Circular N. 001819 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16.09.90.
Quais são os requisitos para a transferência de LBC para o SELIC?
Para a transferência de LBC para o SELIC, os títulos devem estar desonerados de quaisquer compromissos no dia da transferência.
O que são Letras do Banco Central (LBC)?
As Letras do Banco Central (LBC) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução Nº 1.694, de 26.03.90.

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