A Resolução Nº 1.752, de 21 de setembro de 1990, estabelece normas para o financiamento de estocagem da produção nacional de trigo e triticale. As principais disposições são:
Permite às instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) conceder empréstimos a produtores rurais e suas cooperativas, nos moldes das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) com opção de venda, para estocagem de trigo e triticale.
Os empréstimos podem ser concedidos com recursos consignados à subatividade EGF, na programação especial das operações oficiais de crédito, ou com recursos das demais fontes existentes para o crédito rural.
Determina que as operações de custeio de trigo e triticale vencidas e não liquidadas, por insuficiência de recursos para compras governamentais ou para concessão do financiamento previsto, devem ser consideradas em curso normal, conforme regulamentação a ser emitida pelo Banco Central do Brasil.
Delegação de competência ao Banco Central do Brasil para regulamentar o disposto na resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.