Norma
24/09/1990

Circular Nº 1.822

Altera a base de cálculo da exigibilidade de aplicações em crédito rural para instituições financeiras.

A Circular Nº 1.822, emitida pelo Banco Central do Brasil em 24 de setembro de 1990, altera a base de cálculo da exigibilidade de aplicações em crédito rural. A partir do período de cálculo iniciado em 06 de setembro de 1990, a exigibilidade de 25% mencionada no Artigo 1º da Circular Nº 1.696, de 25 de abril de 1990, passa a incidir sobre as mesmas rubricas contábeis utilizadas como base de cálculo do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.

O ajustamento decorrente dessa alteração é devido a partir do período iniciado em 01 de outubro de 1990, sendo facultado às instituições financeiras a adoção dos critérios previstos no Artigo 2º da Circular Nº 1.806, de 27 de agosto de 1990.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.