Revogada Norma
24/09/1990
#9118

Circular Nº 1.822

Altera a base de cálculo da exigibilidade de aplicações em crédito rural para instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001822                          
                         ------------------                          

                              ALTERA  A BASE DE CÁLCULO DA EXIGIBILI-
                              DADE DE APLICAÇÕES EM CRÉDITO RURAL.   

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO Nº 1.753, DE 24.09.90, DECIDIU:  

                    ART.  1º. ESTABELECER   QUE,  A PARTIR DO PERÍODO
DE CÁLCULO INICIADO EM 06.09.90, A EXIGIBILIDADE DE 25% (VINTE E CIN-
CO  POR  CENTO)  DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA CIRCULAR  Nº  1.696,  DE
25.04.90, PASSA A INCIDIR SOBRE AS MESMAS RUBRICAS CONTÁBEIS UTILIZA-
DAS  COMO BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO/ENCAIXE OBRIGA-
TÓRIO.                                                               

                    ART.  2º. O AJUSTAMENTO DECORRENTE DO DISPOSTO NO
ARTIGO  ANTERIOR  É  DEVIDO  A PARTIR DO PERÍODO  QUE  SE  INICIA  EM
01.10.90,  FACULTANDO-SE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ADOÇÃO DOS CRITÉ-
RIOS PREVISTOS NO ARTIGO 2º DA CIRCULAR Nº 1.806, DE 27.08.90.       

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                                BRASÍLIA (DF), 24 DE SETEMBRO DE 1990

                                GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA     
                                DIRETOR                              

Perguntas e respostas

Qual resolução fundamenta a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular N. 001822?
A decisão é fundamentada na Resolução Nº 1.753, de 24.09.90.
Qual circular permite a adoção de critérios para o ajustamento decorrente da nova base de cálculo?
A adoção de critérios para o ajustamento é permitida pela Circular Nº 1.806, de 27.08.90.
O que altera a Circular N. 001822?
A Circular N. 001822 altera a base de cálculo da exigibilidade de aplicações em crédito rural.
Quando é devido o ajustamento decorrente da nova base de cálculo?
O ajustamento decorrente da nova base de cálculo é devido a partir do período que se inicia em 01.10.90.
A partir de quando a nova base de cálculo da exigibilidade de 25% é aplicada?
A nova base de cálculo é aplicada a partir do período de cálculo iniciado em 06.09.90.
Qual é a base de cálculo para a exigibilidade de 25% mencionada na Circular N. 001822?
A base de cálculo para a exigibilidade de 25% passa a incidir sobre as mesmas rubricas contábeis utilizadas como base de cálculo do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.
Quando a Circular N. 001822 entra em vigor?
A Circular N. 001822 entra em vigor na data de sua publicação.