Revogada Norma
11/10/1990
#223743

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Estabelece prazo para entidades abertas de previdência privada adequarem a aplicação dos recursos garantidores das provisões técnicas.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990?
A Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece diretrizes para entidades abertas de previdência privada em relação à aplicação dos recursos garantidores das provisões técnicas.
O que acontece se uma entidade não cumprir o programa de adequação apresentado à SUSEP?
Se uma entidade não cumprir o programa de adequação apresentado, o programa será cancelado automaticamente, e a entidade será obrigada a realizar a adequação imediata.
Qual é o objetivo principal da Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990?
O objetivo principal da Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990 é permitir que entidades abertas de previdência privada submetam um programa de adequação para atender aos requisitos de composição e diversificação dos recursos garantidores das provisões técnicas, conforme a Resolução nº 1.363 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quando a Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a referência legal mencionada na Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990?
A referência legal mencionada é a Resolução nº 1.363, de 30 de julho de 1987, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990 se aplica a todas as entidades abertas de previdência privada?
Não, a Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990 não se aplica às entidades que receberam tratamento diferenciado conforme a legislação vigente.
Quais entidades são afetadas pela Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990?
A Circular SUSEP nº 11 de 09 de outubro de 1990 afeta as entidades abertas de previdência privada cujos recursos garantidores das provisões técnicas, constituídas até 30 de setembro de 1990, não atendem aos requisitos da Resolução nº 1.363 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Qual é o prazo para as entidades abertas de previdência privada submeterem o programa de adequação à SUSEP?
As entidades abertas de previdência privada devem submeter o programa de adequação à SUSEP até 15 de novembro de 1990.

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