Revogada Norma
01/11/1990
#12998

Circular Nº 1.837

Altera o item 1.1.6.10 do COSIF para exigir visto judicial do juiz competente sobre balancetes diários e balanços anuais de bancos comerciais e múltiplos.

                         CIRCULAR N. 001837                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              ALTERA  O  ITEM 1.1.6.10 DO  COSIF  QUE
                              TRATA DE "VISTO JUDICIAL".             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM 31.10.90,  COM FUNDAMENTO NO  ARTIGO
4º, INCISO XII, DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA DELEGA-
DA  PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO  NO
ARTIGO 10, DA LEI Nº 4.843, DE 19.11.65, DECIDIU:                    

                    ART.  1º. DAR A SEGUINTE REDAÇÃO AO ITEM 1.1.6.10
DO  PLANO  CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL -
COSIF:                                                               

    "DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO ANUAL, O
    LIVRO BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS DA DEPENDÊNCIA CENTRALIZADORA
    DO  BANCO  COMERCIAL OU DO BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA  COMERCIAL
    DEVE SER APRESENTADO PARA O RESPECTIVO "VISTO" DO JUIZ COMPETENTE
    SOB CUJA JURISDIÇÃO ESTIVER A SEDE DO ESTABELECIMENTO."          

                    ART.  2º. DETERMINAR  QUE  ESTA CIRCULAR ENTRA EM
VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                     

                              BRASÍLIA (DF), 1º DE NOVEMBRO DE 1990  

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                










Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 31 de outubro de 1990?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o item 1.1.6.10 do COSIF, que trata do 'visto judicial' dos livros contábeis das instituições financeiras.
Qual é o prazo para apresentação do Livro Balancetes Diários e Balanços para o visto judicial?
O prazo é de 60 dias após o encerramento do balanço anual.
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Qual é a base legal para a alteração do item 1.1.6.10 do COSIF?
A alteração foi realizada com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no artigo 10 da Lei nº 4.843, de 19 de novembro de 1965.
Quando a Circular nº 001837 entrou em vigor?
A Circular nº 001837 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de novembro de 1990.
O que é o 'visto judicial' mencionado no COSIF?
O 'visto judicial' é a aprovação ou validação pelo juiz competente dos livros contábeis, especificamente o Livro Balancetes Diários e Balanços da dependência centralizadora do banco comercial ou do banco múltiplo com carteira comercial.
Quem deve apresentar o Livro Balancetes Diários e Balanços para o visto judicial?
A dependência centralizadora do banco comercial ou do banco múltiplo com carteira comercial deve apresentar o livro para o visto judicial.
Quem assinou a Circular nº 001837?
A Circular nº 001837 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.