Revogada Norma
01/11/1990
#9171

Resolução Nº 1.767

Altera limites de financiamento para a cultura do algodão da safra de verão 1990/91 em regiões específicas.

                        RESOLUCAO N. 001767                          
                        -------------------                          

                              ALTERA  LIMITES DE FINANCIAMENTO PARA A
                              CULTURA  DO  ALGODÃO DA SAFRA DE  VERÃO
                              1990/91.                               

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  EM SESSÃO DE 31.10.90, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO ART.
4º  INCISO VI, DA CITADA LEI, E DOS ARTS. 4º E 14 DA LEI Nº 4.829, DE
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. FIXAR  EM  80% (OITENTA POR CENTO), 60%
(SESSENTA POR CENTO) E 50% (CINQÜENTA POR CENTO), RESPECTIVAMENTE, OS
LIMITES  DE FINANCIAMENTO AOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES  PRODUTORES,
PARA A CULTURA DO ALGODÃO DA SAFRA DE VERÃO  1990/91,  NO  ESTADO  DA
BAHIA E NOS MUNICÍPIOS DA ÁREA DA SUDENE DO ESTADO DE  MINAS  GERAIS,
CONFORME  FOLHAS ANEXAS, DESTINADAS À ATUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO Nº 1.2
DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL.                                          

                    ART.  2º. DELEGAR COMPETÊNCIA AO BANCO CENTRAL DO
BRASIL PARA EXPEDIR NORMAS COMPLEMENTARES QUE SE TORNEM NECESSÁRIAS À
EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.                                            

                    ART.  3º. DETERMINAR  QUE ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM
VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                     

                              BRASÍLIA (DF), 1º DE NOVEMBRO DE 1990  


                              IBRAHIM ERIS                           
                              PRESIDENTE                             

OBS. AS FOLHAS DESTINADAS À ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL,  
     DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO, SERÃO DISTRIBUÍDAS AOS ASSINANTES  
     DO MCR.                                                         



Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 001767?
A Resolução nº 001767 foi assinada por Ibrahim Eris, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Para quais regiões são aplicáveis os novos limites de financiamento da Resolução nº 001767?
Os novos limites de financiamento são aplicáveis ao estado da Bahia e aos municípios da área da SUDENE no estado de Minas Gerais.
Quais são os novos limites de financiamento estabelecidos pela Resolução nº 001767?
Os novos limites de financiamento são 80% para pequenos produtores, 60% para médios produtores e 50% para grandes produtores.
Quando a Resolução nº 001767 entrou em vigor?
A Resolução nº 001767 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de novembro de 1990.
Qual é a relação entre a Resolução nº 001767 e o Manual de Crédito Rural?
A Resolução nº 001767 determina a atualização do Documento nº 1.2 do Manual de Crédito Rural com as novas folhas anexas.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001767?
A base legal para a Resolução nº 001767 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 001767?
O Banco Central do Brasil tem a competência delegada para expedir normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 001767.
O que a Resolução nº 001767 altera?
A Resolução nº 001767 altera os limites de financiamento para a cultura do algodão da safra de verão 1990/91.

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