Comunicado
09/01/1991
#14194

COMUNICADO N. 002275

Esclarece procedimentos sobre a conversão judicial de cruzados novos para cruzeiros.

                        COMUNICADO N. 002275                         
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                              PRESTA  ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONVER-
                              SAO  DE  CRUZADOS NOVOS PARA  CRUZEIROS
                              POR DETERMINACAO JUDICIAL, DE QUE TRATA
                              A CIRCULAR N. 1.868, DE 19.12.90.      


                    I  -  ESCLARECEMOS, RELATIVAMENTE AO  CONTIDO  NA
ALINEA "B" DA CIRCULAR N. 1.868, DE 19.12.90, QUE OS RECURSOS EM CRU-
ZADOS NOVOS NAO CONVERTIDOS EM CRUZEIROS NA FORMA DA LEI N. 8.024, DE
12.04.90,  FORAM TRANSFERIDOS AO BANCO CENTRAL, TENDO SIDO MANTIDO NA
INSTITUICAO  FINANCEIRA, FORMA GLOBAL, O CONTROLE CONTABIL INDIVIDUA-
LIZADO DOS SALDOS DAS CONTAS.                                        


                    II  - EM FACE DO EXPOSTO NO ITEM I ACIMA, O TEMPO
HABIL  A QUE SE REFERE O INCISO II, DO ARTIGO 1.. DA REFERIDA  CIRCU-
LAR,  CORRESPONDE AO TEMPO NECESSARIO AO BANCO CENTRAL PARA, DE POSSE
DA  DOCUMENTACAO  FORNECIDA PELA INSTITUICAO FINANCEIRA, VERIFICAR  A
CORRECAO  DOS REGISTROS EFETUADOS E COMPROVANTES FORNECIDOS, BEM COMO
TOMAR  AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ORDEM ADMINISTRATIVA PARA VIABILIZAR
A  TRANSFERENCIA DOS RECURSOS NECESSARIOS AO CUMPRIMENTO DA CONVERSAO
DETERMINADA, POR PARTE DA INSTITUICAO FINANCEIRA.                    


                    III  -  DESSA FORMA, A CONFIRMACAO ELETRONICA  DO
LANCAMENTO DA-SE APOS CUMPRIDA A ETAPA DESCRITA NO ITEM ANTERIOR, COM
A CONSEQUENTE CONVERSAO DOS RECURSOS NO DIA UTIL SEGUINTE, PELO VALOR
ATUALIZADO ATE A DATA DA EFETIVA CONVERSAO.                          

                    IV  -  A INSTITUICAO FINANCEIRA, NO DIA UTIL  SE-
GUINTE A CONFIRMACAO ELETRONICA REFERIDA NO ITEM PRECEDENTE, COMPLE- 



MENTARA O ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, COLOCANDO OS RECURSOS A DIS-
POSICAO DOS RESPECTIVOS INTERESSADOS.                                

                              BRASILIA (DF), 9 DE JANEIRO DE 1991.   



                              DIRETORIA DE FISCALIZACAO              


                              LOURENCO FRANCISCO DE OLIVEIRA         
                              CHEFE DE GABINETE, EM EXERCICIO        






Perguntas e respostas

Qual é o tempo hábil mencionado no inciso II, do artigo 1º, da Circular n. 1.868?
O tempo hábil corresponde ao tempo necessário para que o Banco Central, de posse da documentação fornecida pela instituição financeira, verifique a correção dos registros efetuados e comprovantes fornecidos, além de tomar as demais providências administrativas para viabilizar a transferência dos recursos necessários ao cumprimento da conversão determinada.
O que é o Comunicado n. 002275?
O Comunicado n. 002275 presta esclarecimentos sobre a conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros por determinação judicial, conforme a Circular n. 1.868, de 19.12.90.
O que a instituição financeira deve fazer no dia útil seguinte à confirmação eletrônica?
No dia útil seguinte à confirmação eletrônica, a instituição financeira deve complementar o atendimento da ordem judicial, colocando os recursos à disposição dos respectivos interessados.
Quando ocorre a confirmação eletrônica do lançamento?
A confirmação eletrônica do lançamento ocorre após a etapa de verificação descrita anteriormente, com a consequente conversão dos recursos no dia útil seguinte, pelo valor atualizado até a data da efetiva conversão.
O que aconteceu com os recursos em Cruzados Novos não convertidos em Cruzeiros?
Os recursos em Cruzados Novos não convertidos em Cruzeiros na forma da Lei n. 8.024, de 12.04.90, foram transferidos ao Banco Central, mantendo-se o controle contábil individualizado dos saldos das contas na instituição financeira.

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