Revogada Norma
15/01/1991
#10959

Carta Circular Nº 2.139

Divulga os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no primeiro semestre de 1991.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002139                       
                      ------------------------                       
                              DIVULGA OS ENCARGOS FINANCEIROS APLICA-
                              VEIS  AOS FINANCIAMENTOS DO PRONAGRI NO
                              PERIODO DE 01.01.91 A 30.06.91.        

                    ART.  1.. COMUNICAMOS QUE  AS OPERACOES CONTRATA-
DAS A PARTIR DE 01.09.87, COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ASSIS-
TENCIA  A  AGROINDUSTRIA  - PRONAGRI, FICAM SUJEITAS, NO  PERIODO  DE
01.01.91 A 30.06.91, A:                                              

                     I - JUROS DE 8,22% A.A.;                        

                    II  - ATUALIZACAO  MONETARIA COM BASE NA VARIACAO
DO  VALOR DO BONUS DO TESOURO NACIONAL (BTN), OBSERVADO A RESPEITO  O
DISPOSTO NO ARTIGO 3. DA RESOLUCAO N. 1.738, DE 16.08.90.            

                    ART.  2.. A REMUNERACAO DO AGENTE FINANCEIRO DEVE
SER  AGREGADA A TAXA DE JUROS MENCIONADA, OBSERVADOS OS CRITERIOS IN-
DICADOS NO ITEM 3 DO DOCUMENTO N. 14 DO MCA 16.                      

                              BRASILIA (DF), 15 DE JANEIRO DE 1.991  

                              DEPARTAMENTO  DE   NORMAS  DO  SISTEMA 
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE EM EXERCICIO                     

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros aplicável aos financiamentos do PRONAGRI contratados a partir de 01.09.87?
A taxa de juros aplicável aos financiamentos do PRONAGRI contratados a partir de 01.09.87 é de 8,22% ao ano.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002139?
A Carta-Circular n. 002139 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Chefe em Exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual documento regulamenta a atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI?
A atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI é regulamentada pelo artigo 3 da Resolução n. 1.738, de 16.08.90.
Quais são os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.91 a 30.06.91?
Os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.91 a 30.06.91 incluem juros de 8,22% ao ano e atualização monetária com base na variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), conforme disposto no artigo 3 da Resolução n. 1.738, de 16.08.90.
Como é feita a atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI?
A atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI é feita com base na variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), conforme o disposto no artigo 3 da Resolução n. 1.738, de 16.08.90.
O que deve ser agregado à taxa de juros mencionada para os financiamentos do PRONAGRI?
A remuneração do agente financeiro deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observados os critérios indicados no item 3 do Documento n. 14 do MCA 16.

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