Revogada Norma
15/02/1991
#8674

Circular Nº 1.897

Suspende a autorizacao para funcionamento de quatro distribuidoras de titulos e valores mobiliarios.

                         CIRCULAR N. 001897                          
                         ------------------                          

                              SUSPENDE A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONA-
                              MENTO DAS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA.   

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM  REUNIÃO DE 15.02.91, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES  DOS
ARTS.  10,  ITEM X, E 11, ITEM VII, DA LEI Nº 4.595, DE  31.12.64,  E
TENDO  EM VISTA ENTENDIMENTOS MANTIDOS COM OS RESPECTIVOS  ACIONISTAS
MAJORITÁRIOS, DECIDIU:                                               

                    ART.  1º.  SUSPENDER, POR PRAZO INDETERMINADO,  A
AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES:         

                    I  - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES  MOBILIÁ-
RIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., CGC Nº 30.123.509/0001-92;    

                   II  - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES  MOBILIÁ-
RIOS MINAS GERAIS S.A. DIMINAS, CGC Nº 17.170.614/0001-14;           

                  III  - DIVERGS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS   DO   ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  SUL  S.A.,   CGC   Nº
92.833.342/0001-00;                                                  

                   IV - DIVESP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MO-
BILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., CGC Nº 46.375.853/0001-09.    

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                             BRASÍLIA (DF), 15 DE FEVEREIRO DE 1991  


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS   
DIRETOR                                DIRETOR                       






Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001897 entra em vigor?
A Circular n. 001897 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 15 de fevereiro de 1991.
Quais são os fundamentos legais utilizados para a suspensão das autorizações na Circular n. 001897?
Os fundamentos legais utilizados são os artigos 10, item X, e 11, item VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que a Circular n. 001897 determina?
A Circular n. 001897 suspende, por prazo indeterminado, a autorização para o funcionamento de quatro distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Qual é a data de publicação da Circular n. 001897?
A Circular n. 001897 foi publicada em 15 de fevereiro de 1991.
Quais instituições tiveram suas autorizações suspensas pela Circular n. 001897?
As instituições que tiveram suas autorizações suspensas são: Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro S.A., Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. DIMINAS, DIVERGS - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio Grande do Sul S.A., e DIVESP Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S.A.
Quem assinou a Circular n. 001897?
A Circular n. 001897 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola e Luis Eduardo Alves de Assis, ambos diretores do Banco Central do Brasil.