Revogada Norma
22/02/1991
#12122

Resolução Nº 1.790

Divulga os valores básicos de custeio para produtos das safras da seca 1991 e da região Nordeste, Roraima e Pará.

                        RESOLUCAO N. 001790                          
                        -------------------                          

                                   DIVULGA OS VALORES BÁSICOS DE CUS-
                                   TEIO  (VBC) PARA DIVERSOS PRODUTOS
                                   DAS  SAFRAS DA SECA 1991 E DA  RE-
                                   GIÃO NORDESTE E ESTADOS DE RORAIMA
                                   E PARÁ.                           

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  EM SESSÃO DE 30.01.91, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO ART.
4º, INCISO VI, DA CITADA LEI, E DOS ARTS. 4º E 14 DA LEI Nº 4.829, DE
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º.  APROVAR OS VALORES BÁSICOS DE  CUSTEIO
(VBC) PARA  DIVERSOS PRODUTOS DAS SEGUINTES SAFRAS,  CONFORME  FOLHAS
ANEXAS, DESTINADAS À ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR):   

                     I  - SAFRA  1991 - REGIÃO  NORDESTE E ESTADOS DE
RORAIMA E PARÁ;                                                      

                    II - SAFRA DA SECA 1991.                         

                    ART.  2º. DELEGAR COMPETÊNCIA AO BANCO CENTRAL DO
BRASIL PARA EXPEDIR NORMAS COMPLEMENTARES QUE SE TORNEM NECESSÁRIAS À
EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.                                            

                    ART.  3º. ESTABELECER QUE ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM
VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                     

                              BRASÍLIA (DF), 22 DE FEVEREIRO DE 1991 


                              IBRAHIM ERIS                           
                              PRESIDENTE                             


NOTA: AS FOLHAS DE ATUALIZAÇÃO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO SERÃO DIS-
      TRIBUÍDAS AOS ASSINANTES DO MCR.                               

Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação a esta resolução?
O Banco Central do Brasil tem a competência de expedir normas complementares necessárias à execução da resolução.
Quem aprovou os VBC para as safras de 1991?
Os VBC foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 30 de janeiro de 1991.
Quando esta resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de fevereiro de 1991.
Qual é a relação entre esta resolução e o Manual de Crédito Rural (MCR)?
Os valores básicos de custeio (VBC) aprovados por esta resolução são destinados à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da resolução era Ibrahim Eris.
Qual é a base legal para a resolução que divulga os VBC?
A base legal para a resolução é o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é o VBC?
VBC significa Valores Básicos de Custeio. São valores aprovados para diversos produtos agrícolas, utilizados para a atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).
Para quais regiões e estados foram aprovados os VBC em 1991?
Os VBC foram aprovados para a safra de 1991 na Região Nordeste e nos estados de Roraima e Pará, além da safra da seca de 1991.
Como os assinantes do MCR serão informados sobre a atualização dos VBC?
As folhas de atualização dos VBC serão distribuídas aos assinantes do Manual de Crédito Rural (MCR).

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