A Circular Nº 1.901, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de fevereiro de 1991, divulga uma decisão importante relacionada a operações de créditos externos com recursos novos ("fresh funds").
De acordo com a decisão da diretoria do Banco Central, as operações de créditos externos realizadas com a aplicação de recursos novos e que não estejam vinculadas ao Plano Brasileiro de Financiamento ou ao Clube de Paris não serão enquadradas em futuros acordos de renegociação ou reestruturação da dívida externa brasileira.
Essa medida visa excluir restrições advindas de acordos de reestruturação da dívida externa, proporcionando maior clareza e segurança para as operações de crédito externo com recursos novos.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de fevereiro de 1991.