Norma
14/03/1984

Circular Nº 850

Estabelece regras para depósitos em moeda estrangeira relacionados a operações de importação financiada por prazo superior a 360 dias.

A Circular Nº 850, de 14 de março de 1984, estabelece que os valores das parcelas de principal e juros de operações de importação financiada por prazo superior a 360 dias, registradas no Banco Central, devem ser depositados em moeda estrangeira no Banco Central, conforme a Resolução Nº 890, de 28 de dezembro de 1983 (Clube de Paris). Os percentuais a serem observados são:

  • 100% para valores de principal devidos a instituições financeiras no exterior;

  • 95% para juros devidos a instituições financeiras no exterior;

  • 95% para valores de principal e juros devidos a outras entidades no exterior.

As operações de venda de câmbio entre bancos e clientes devem ser contratadas com até um dia útil de antecedência em relação à data de vencimento, respeitando as normas cambiais vigentes. Na liquidação dessas operações, não será emitida ordem de pagamento para o exterior, e o contrato de venda de câmbio será liquidado mediante débito à conta do cliente e crédito em "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS".

As compras de câmbio pelos bancos ao Banco Central para constituição dos depósitos devem ser realizadas no mesmo dia da contratação das vendas a clientes, utilizando a taxa cambial de cobertura fixada no boletim de taxas de câmbio "Abertura" do dia. Para a totalidade das vendas realizadas no dia, numa mesma moeda, será celebrada uma única operação de compra de câmbio ao Banco Central, que será liquidada no dia útil seguinte.

Os depósitos constituídos sob esta Circular que venham a ser liberados para remessa ao exterior serão remunerados com juros baseados na LIBOR para 3 meses, acrescida de uma margem de 2% a.a. O Banco Central poderá examinar o pagamento de juros em níveis diferentes, caso seja comprovada uma taxa de juros diversa.

A Circular também revoga as Circulares Nº 804, 806 e 816, de 29 de julho de 1983, 5 de agosto de 1983 e 14 de setembro de 1983, respectivamente, a partir de 19 de março de 1984.