Revogada Norma
29/07/1983
#7075

Resolução Nº 851

DEPOSITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DO VALOR DAS VENDAS CELEBRADAS PELOS BANCOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO - CENTRALIZACAO DE PAGAMENTOS NO BANCO CENTRAL. REESCALONAMENTO DA DIVIDA EXTERNA.

Perguntas e respostas

O que o Banco Central pode fazer para garantir a execução da Resolução nº 000851?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução nº 000851.
Qual é a base legal para a Resolução nº 000851?
A base legal para a Resolução nº 000851 é o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do artigo 4º da mesma lei.
Quais são as responsabilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio segundo a Resolução nº 000851?
Os bancos autorizados a operar em câmbio devem contratar com o Banco Central operações destinadas à constituição de depósitos, remunerados ou não, nas mesmas moedas estrangeiras das vendas realizadas, a serem registrados em nome das instituições depositantes.
Quando a Resolução nº 000851 entrou em vigor?
A Resolução nº 000851 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 1983.
O que estabelece a Resolução nº 000851 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000851 estabelece que a transferência para o exterior dos valores em moedas estrangeiras, correspondentes à liquidação de vendas de câmbio celebradas a partir de 1º de agosto de 1983, será efetivada na forma e condições indicadas pelo Banco Central.