Norma
29/07/1983

Resolução Nº 851

DEPOSITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DO VALOR DAS VENDAS CELEBRADAS PELOS BANCOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO - CENTRALIZACAO DE PAGAMENTOS NO BANCO CENTRAL. REESCALONAMENTO DA DIVIDA EXTERNA.

A Resolução Nº 851, de 29 de julho de 1983, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para a transferência de valores em moedas estrangeiras decorrentes da liquidação de vendas de câmbio realizadas a partir de 1º de agosto de 1983.

Os bancos autorizados a operar em câmbio no país devem efetuar essas transferências conforme as condições indicadas pelo Banco Central. Além disso, os bancos devem contratar com o Banco Central operações para a constituição de depósitos, que podem ser remunerados ou não, nas mesmas moedas estrangeiras das vendas realizadas. Esses depósitos serão registrados em nome das instituições depositantes.

O Banco Central possui a prerrogativa de adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.