A Diretoria do Banco Central, conforme a Resolução nº 851 de 29/07/1983, decidiu incluir determinadas operações de câmbio entre aquelas não sujeitas à obrigatoriedade de depósito no Banco Central. As operações são:
Pagamento de juros sobre linhas de crédito em moedas estrangeiras usadas no financiamento de exportações brasileiras.
Pagamento de serviços de informação de imprensa e financeira, direitos autorais e despesas relacionadas à aquisição de material jornalístico, incluindo papel de imprensa, direitos de reprodução e transmissão, conforme Comunicado DECAM nº 442 de 29/04/1982.
Pagamento de compromissos decorrentes de empréstimos externos sob a forma de Bônus, registrados no Banco Central.
Remessas ao exterior para constituição de margens de garantia iniciais e/ou adicionais e para cobertura de ajustes diários em transações a termo realizadas em bolsas de mercadorias no exterior (hedge).
Transferências para pagamento de fretes, afretamentos, sobreestadias (demurrage), aluguel de cofres de carga (containers) e outras despesas correlatas.
Pagamento de comissões de agente sobre exportações brasileiras, observadas as normas vigentes.
Essas inclusões visam facilitar operações específicas de câmbio, desobrigando-as do depósito compulsório no Banco Central.