Norma
27/02/1991
#153114

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Estabelece regras para atualização de valores em contratos de previdência privada aberta conforme medidas provisórias de 1991.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990?
A Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera disposições da Circular SUSEP n° 02, de 12 de julho de 1967, relacionadas à corretagem de seguros.
O que determina o novo subitem 5.1 da Circular SUSEP n° 02, de 12 de julho de 1967?
O novo subitem 5.1 determina que o contrato ou estatuto social de sociedades cujo objeto seja exclusivamente a corretagem de seguros deve indicar que o diretor-técnico ou sócio gerente seja corretor de seguro, com habilitação e registro na SUSEP, sendo responsável pelo uso da firma ou denominação social.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990?
A principal alteração é a modificação do subitem 5.1 da Circular SUSEP n° 02, de 12 de julho de 1967, que passa a exigir que o diretor-técnico ou sócio gerente de sociedades cujo objeto seja exclusivamente a corretagem de seguros seja corretor de seguro habilitado e registrado na SUSEP.
Como serão atualizados os contratos de previdência aberta realizados antes de 1º de fevereiro de 1991?
Os contratos de previdência aberta realizados antes de 1º de fevereiro de 1991, com cláusula de reajuste, serão atualizados conforme os termos pactuados contratualmente e expressos em cruzeiros.
Os benefícios concedidos estarão sujeitos a alguma atualização?
Sim, os benefícios concedidos estarão sujeitos à atualização mensal pela Taxa Referencial (TR) a partir da data da ocorrência do evento gerador do benefício até a data do efetivo pagamento ao participante ou beneficiário.
Pode ser majorado o percentual correspondente à relação contribuição/benefício praticada em 30 de janeiro de 1991?
Não, não poderá ser majorado o percentual correspondente à relação contribuição/benefício praticada em 30 de janeiro de 1991 para pagamentos a contribuição única ou periódica, conforme as bases técnico-atuariais aprovadas para cada plano.
Como serão atualizados os valores monetários dos contratos de previdência privada aberta com prazo de vigência igual ou superior a um ano?
Os valores monetários (contribuições, benefícios e reservas) dos contratos de previdência privada aberta com prazo de vigência igual ou superior a um ano serão atualizados pela Taxa Referencial (TR), conforme os termos pactuados nos respectivos contratos, mantendo a taxa atuarial considerada na estrutura do plano.
Quando a Circular Nº 05, de 26 de fevereiro de 1991, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 27 de fevereiro de 1991.
Qual valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) deve ser considerado em fevereiro de 1991 para contratos com cláusula de reajuste referenciada ao BTN?
Para fevereiro de 1991, o BTN a ser considerado é de C$ 126,8621.
Quando a Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990, entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que determina a Circular Nº 05, de 26 de fevereiro de 1991, da SUSEP?
A Circular Nº 05, de 26 de fevereiro de 1991, da SUSEP ajusta os procedimentos do mercado de previdência privada aberta às Medidas Provisórias nºs 294 e 295, de 31 de janeiro de 1991.
Os contratos de previdência privada aberta estão sujeitos à Tabela de Deflação?
Não, as contribuições e benefícios, bem como os demais valores relativos aos contratos de previdência privada aberta, não estão sujeitos à Tabela de Deflação.
O que estabelece o subitem 5.2 acrescentado pela Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990?
O subitem 5.2 estabelece que, em sociedades cujo objeto social inclua outras atividades além da corretagem de seguros, ao menos o diretor responsável pelo setor de corretagem de seguros deve ser corretor de seguro habilitado e registrado na SUSEP, sendo responsável pelo uso da firma ou denominação social nos atos sociais relativos especificamente à corretagem de seguros.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da publicação da Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990?
O Superintendente da SUSEP na data da publicação da Circular SUSEP n° 05, de 05 de março de 1990, era João Regis Ricardo dos Santos.

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