Revogada Norma
27/02/1991
#14394

Resolução Nº 1.808

Autoriza entidades fechadas de previdência privada a usar obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para adquirir ações de empresas desestatizadas.

                        RESOLUCAO N. 001808                          
                        -------------------                          

                             FACULTA  ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVI-
                             DÊNCIA  PRIVADA A UTILIZAÇÃO DE  OBRIGA-
                             ÇÕES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMEN-
                             TO  PARA  FINS DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES  DE
                             EMPRESAS  QUE VIEREM A SER  DESESTATIZA-
                             DAS.                                    


                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  EM  SESSÃO DE 27.03.91, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS  ARTS.
40,  PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 6.435, DE 15.07.77, E 7º, PARÁGRAFO  3º,
DO  DECRETO-LEI Nº 2.288, DE 23.07.86, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA
PELO DECRETO-LEI Nº 2.383, DE 17.12.87,                              

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. FACULTAR  ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PRE-
VIDÊNCIA  PRIVADA A UTILIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DO FUNDO NACIONAL DE DE-
SENVOLVIMENTO  INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 2.288, DE 23.07.86, AD-
QUIRIDAS  NOS  TERMOS DA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO EM  VIGOR,  PARA
FINS  DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESAS QUE VIEREM A SER DESESTATIZA-
DAS NA FORMA DA LEI Nº 8.031, DE 12.04.90.                           

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. AS AÇÕES  ADQUIRIDAS MEDIANTE A
UTILIZAÇÃO  DA FACULDADE PREVISTA NESTE ARTIGO SERÃO COMPUTADAS  PARA
EFEITO  DE VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DO LIMITE MÍNIMO DE QUE TRATA O
ITEM  I,  SUBITEM 1, ALÍNEA "A", INCISO 1, DA RESOLUÇÃO Nº 1.362,  DE
30.07.87,  COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.612, DE
23.06.89.                                                            

                    ART.  2º. O BANCO CENTRAL  DO BRASIL E O DEPARTA-
MENTO  DO  TESOURO  NACIONAL,  CADA  QUAL DENTRO  DE  SUA  ESFERA  DE
COMPETÊNCIA,  PODERÃO BAIXAR AS NORMAS E ADOTAR AS MEDIDAS QUE SE FI-
ZEREM  NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO DISPOSTO NESTA RESOLUÇÃO,  INCLUSIVE
NO  QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS  OBRIGAÇÕES
DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO PARA OS EFEITOS DESTA RESOLUÇÃO.

                    ART.  3º. ESTA RESOLUÇÃO  ENTRA  EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                             BRASÍLIA (DF), 27 DE MARÇO DE 1991      


                             IBRAHIM ERIS                            
                             PRESIDENTE                              







Perguntas e respostas

Como as ações adquiridas mediante a utilização das obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento são computadas?
As ações adquiridas mediante a utilização das obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento são computadas para efeito de verificação do atendimento do limite mínimo estabelecido no item I, subitem 1, alínea 'a', inciso 1, da Resolução nº 1.362, de 30 de julho de 1987, com a redação dada pela Resolução nº 1.612, de 23 de junho de 1989.
Quando a Resolução nº 001808 entra em vigor?
A Resolução nº 001808 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais órgãos são responsáveis pela execução das normas da Resolução nº 001808?
O Banco Central do Brasil e o Departamento do Tesouro Nacional são responsáveis pela execução das normas da Resolução nº 001808, cada qual dentro de sua esfera de competência.
Quais entidades podem utilizar as obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para adquirir ações de empresas desestatizadas?
As entidades fechadas de previdência privada podem utilizar as obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para adquirir ações de empresas desestatizadas.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 001808?
A Resolução nº 001808 foi publicada em 27 de março de 1991.
O que são obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento?
As obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento são títulos instituídos pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, que podem ser utilizados para aquisição de ações de empresas desestatizadas.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001808?
A base legal para a Resolução nº 001808 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; o Art. 40, parágrafo 1º, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977; e o Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987.
O que é a Resolução nº 001808?
A Resolução nº 001808 faculta às entidades fechadas de previdência privada a utilização de obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para fins de aquisição de ações de empresas que vierem a ser desestatizadas.