Revogada Norma
05/03/1991
#8297

Circular Nº 1.911

Altera a data de início da contagem de utilizações de empréstimo de liquidez e ocorrências de saldos irregulares em reservas bancárias para enquadramento.

                         CIRCULAR N. 001911                          
                         ------------------                          
ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL           

                              RESOLUÇÃO Nº 1.786, DE 1º.02.91 - ALTE-
                              RA A DATA DE INÍCIO DA CONTAGEM DE UTI-
                              LIZAÇÕES  DE  "EMPRÉSTIMO DE  LIQUIDEZ"
                              E/OU  OCORRÊNCIA DE SALDOS  IRREGULARES
                              NA "RESERVAS BANCÁRIAS", PARA EFEITO DE
                              ENQUADRAMENTO.                         

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM REUNIÃO REALIZADA EM 27.02.91, COM BASE NO DISPOSTO NO AR-
TIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.786, DE 1º.02.91, DECIDIU:                 

                    ART.  1º. O NÚMERO DE  UTILIZAÇÕES DE "EMPRÉSTIMO
DE LIQUIDEZ" E/OU DE OCORRÊNCIAS DE SALDO NA "RESERVA BANCÁRIA" INFE-
RIOR  A 90% (NOVENTA POR CENTO) DA EXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO COM-
PULSÓRIO/ENCAIXE  OBRIGATÓRIO SOBRE RECURSOS À VISTA, PARA EFEITO  DA
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 7º DA CITADA RE-
SOLUÇÃO, SERÁ APURADO A PARTIR DE 18.03.91, INCLUSIVE.               

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      
                              BRASÍLIA (DF), 05 DE MARÇO DE 1991.    

                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quando a contagem de utilizações de 'empréstimo de liquidez' e/ou ocorrência de saldos irregulares nas 'reservas bancárias' começará a ser apurada?
A contagem começará a ser apurada a partir de 18 de março de 1991, inclusive.
Qual é o objetivo da Circular N. 001911?
O objetivo da Circular N. 001911 é comunicar às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional sobre a alteração na data de início da contagem de utilizações de 'empréstimo de liquidez' e/ou ocorrência de saldos irregulares nas 'reservas bancárias' para efeito de enquadramento.
Quando a Circular N. 001911 entra em vigor?
A Circular N. 001911 entra em vigor na data de sua publicação, que é 05 de março de 1991.
O que determina o artigo 1º da Circular N. 001911?
O artigo 1º da Circular N. 001911 determina que o número de utilizações de 'empréstimo de liquidez' e/ou de ocorrências de saldo na 'reserva bancária' inferior a 90% da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista será apurado a partir de 18 de março de 1991, inclusive.
Quem assinou a Circular N. 001911?
A Circular N. 001911 foi assinada por Luis Eduardo Alves de Assis, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular N. 001911?
A Circular N. 001911 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 05 de março de 1991, que comunica alterações na data de início da contagem de utilizações de 'empréstimo de liquidez' e/ou ocorrência de saldos irregulares nas 'reservas bancárias' para efeito de enquadramento.
Qual é a base legal para a decisão comunicada na Circular N. 001911?
A decisão comunicada na Circular N. 001911 tem como base o artigo 3º da Resolução Nº 1.786, de 1º de fevereiro de 1991.

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