Revogada Norma
06/03/1991
#8260

Circular Nº 1.913

Especifica títulos da dívida pública estadual dos estados do Ceará e Espírito Santo para tratamento diferenciado em fundos de aplicação financeira.

                         CIRCULAR N. 001913                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS DE FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA        

                                ESPECIFICA  TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
                                ESTADUAL   SUJEITOS   AO   TRATAMENTO
                                PREVISTO  NA  CIRCULAR Nº  1.912,  DE
                                06.03.91.                            

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO DE 06.03.91, COM BASE NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO  Nº
1.787,  DE  1º.02.91, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ART. 3º  DA
RESOLUÇÃO  Nº 1.791, DE 26.02.91, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART.
1º DA CIRCULAR Nº 1.912, DE 06.03.91, DECIDIU:                       

                    ART. 1º. AOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DE EMISSÃO
DOS ESTADOS DO CEARÁ E DO ESPÍRITO SANTO, QUANDO INTEGRANTES DAS CAR-
TEIRAS  DOS FUNDOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, SERÁ DISPENSADO O  TRATA-
MENTO PREVISTO NA CIRCULAR Nº 1.912, DE 06.03.91.                    

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      
                              BRASÍLIA (DF), 06 DE MARÇO DE 1991     

                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 001913?
A Circular n. 001913 foi assinada por Luis Eduardo Alves de Assis, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão mencionada na Circular n. 001913?
A base legal para a decisão mencionada na Circular n. 001913 inclui o Art. 1º da Resolução nº 1.787, de 01.02.91, com a redação dada pelo Art. 3º da Resolução nº 1.791, de 26.02.91, e o Art. 1º da Circular nº 1.912, de 06.03.91.
Qual é o tratamento dispensado aos títulos da dívida pública dos estados do Ceará e Espírito Santo?
Os títulos da dívida pública dos estados do Ceará e Espírito Santo, quando integrantes das carteiras dos fundos de aplicação financeira, serão dispensados do tratamento previsto na Circular nº 1.912, de 06.03.91.
O que é a Circular n. 001913?
A Circular n. 001913 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 06 de março de 1991, que especifica títulos da dívida pública estadual sujeitos ao tratamento previsto na Circular nº 1.912, de 06.03.91.
Quando a Circular n. 001913 entrou em vigor?
A Circular n. 001913 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de março de 1991.
Quais estados são mencionados na Circular n. 001913?
Os estados mencionados na Circular n. 001913 são Ceará e Espírito Santo.

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