Norma
08/03/1991
#183615

CIRCULAR SUSEP n.º 8

Atualiza regras sobre a atualização dos valores das indenizações de sinistros pela Taxa Referencial Diária.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular nº 08 de 06 de março de 1991?
A Circular nº 08 de 06 de março de 1991 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que ajusta os procedimentos do mercado segurador conforme as Medidas Provisórias nºs 294 e 295, de 31 de janeiro de 1991.
Qual é a principal mudança introduzida pela Circular nº 08 de 06 de março de 1991?
A principal mudança é a atualização dos valores das indenizações dos sinistros pela Taxa Referencial Diária (TRD), a partir da data do aviso do sinistro até, no máximo, cinco dias úteis anteriores à data do efetivo pagamento.
O que é a Taxa Referencial Diária (TRD)?
A Taxa Referencial Diária (TRD) é um índice utilizado para atualizar valores monetários, como as indenizações de sinistros, de acordo com a Circular nº 08 de 06 de março de 1991.
Quem assinou a Circular nº 08 de 06 de março de 1991?
A Circular nº 08 de 06 de março de 1991 foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular nº 08 de 06 de março de 1991 entrou em vigor?
A Circular nº 08 de 06 de março de 1991 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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