Revogada Norma
27/03/1991
#10575

Circular Nº 1.925

Altera o prazo para atendimento do requisito de composição da carteira dos fundos de aplicação financeira.

                         CIRCULAR N. 001925                          
                         ------------------                          
ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS DE                                      
FUNDOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA                                       

                              ALTERA PRAZO PARA ATENDIMENTO DE REQUI-
                              SITO DE COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DOS FUN-
                              DOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA.           

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE 26.03.91, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART.  1º
DA  RESOLUÇÃO  Nº 1.787, DE 1º.02.91, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI  DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 1.791, DE 26.02.91, DECIDIU:                       

                    ART. 1º. O  PERCENTUAL  DE  43%  (QUARENTA E TRÊS
POR  CENTO) ESTABELECIDO NO INCISO II DO ART. 10 DO REGULAMENTO ANEXO
À  CIRCULAR  Nº 1.903, DE 26.02.91, DEVERÁ SER OBSERVADO, EM  VEZ  DE
1º.04.91 -- CONFORME  PREVISTO  NO  ART. 48 DO MENCIONADO REGULAMENTO
--, A PARTIR DE 03.04.91.                                            

                    ART. 2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA  DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 27 DE MARÇO DE 1991     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

O que altera a Circular N. 001925?
A Circular N. 001925 altera o prazo para atendimento do requisito de composição da carteira dos Fundos de Aplicação Financeira.
Qual é a referência normativa para a decisão sobre o percentual de 43%?
A referência normativa é o art. 1º da Resolução Nº 1.787, de 1º.02.91, com a redação dada pela Resolução Nº 1.791, de 26.02.91.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 26.03.91?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que o percentual de 43% estabelecido no inciso II do art. 10 do regulamento anexo à Circular N. 1.903, de 26.02.91, deve ser observado a partir de 03.04.91, em vez de 01.04.91.
Qual é o percentual mencionado na Circular N. 001925?
O percentual mencionado é de 43% (quarenta e três por cento).
Quem assinou a Circular N. 001925?
A Circular N. 001925 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular N. 001925 entra em vigor?
A Circular N. 001925 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de março de 1991.

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