Norma
27/03/1991

Resolução Nº 1.803

Reduz prazo minimo de amortizacao para emprestimos externos visando beneficios fiscais no imposto de renda.

A Resolução Nº 1.803, de 27 de março de 1991, do Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para empréstimos externos no que tange ao prazo mínimo de amortização para efeitos de restituição, redução ou isenção do Imposto de Renda.

O prazo mínimo de amortização de empréstimos externos, vinculados ou não à aquisição de bens, foi reduzido de 10 (dez) para 5 (cinco) anos. Esta mudança aplica-se a empréstimos contraídos no exterior a partir da data de publicação da resolução.

As prestações do principal devem ser distribuídas de forma que, em qualquer momento durante a vigência da dívida, a relação entre o total já amortizado e o valor do empréstimo não seja superior à proporção entre o prazo já decorrido desde o início da dívida e o seu prazo total.

A Resolução Nº 1.803 também revoga a Resolução Nº 498, de 22 de novembro de 1978.

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