Norma
05/04/1991

Resolução Nº 1.812

Estende tratamento financeiro previsto para o setor privado à Petrobras, CVRD e suas subsidiárias.

A Resolução Nº 1.812, de 05/04/1991, estende à Petrobras, à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e às suas subsidiárias no país o tratamento conferido pela Resolução Nº 1.781, de 26/12/1990, às entidades do setor privado.

O tratamento abrange parcelas de principal, juros e demais encargos com vencimentos a partir de 01/04/1991. Para efeitos desta resolução, considera-se subsidiária a pessoa jurídica cujo capital com direito a voto tenha pelo menos 50% pertencentes, direta ou indiretamente, à Petrobras ou à CVRD.

A remessa ao exterior, em favor dos respectivos credores, das parcelas mencionadas não estará sujeita à prévia conciliação de que trata o Art. 3º da Resolução Nº 1.781.

O Banco Central do Brasil emitirá as normas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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