Norma
30/04/1992

Resolução Nº 1.921

Autoriza operações de hedge contra variação de taxas de juros no mercado internacional para entidades do setor privado e público.

A Resolução Nº 1.921, de 30 de abril de 1992, autoriza entidades do setor privado a realizar operações de proteção ("hedge") contra variações de taxas de juros no mercado internacional. Essas operações devem seguir os parâmetros vigentes no mercado internacional, podendo o Banco Central do Brasil exigir compensação cambial se necessário.

As operações vinculadas a obrigações registradas no Banco Central também devem ser registradas após a contratação. A resolução permite que o Banco Central estenda essa autorização a entidades do setor público, incluindo a Petrobras, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e suas subsidiárias.

Além disso, a resolução reduz em 100% o valor do imposto de renda sobre remessas ao exterior, desde que sejam comprovadamente necessárias para a cobertura de riscos de variações de taxas de juros no mercado internacional. O Banco Central do Brasil tem competência delegada para adotar as medidas necessárias à execução desta resolução.

A Resolução Nº 1.921 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 1.902, de 29 de janeiro de 1992.