Norma
26/06/1991

Resolução Nº 1.838

Autoriza remessa ao exterior de valores em moeda estrangeira para operações financeiras específicas.

A Resolução Nº 1.838, de 26 de junho de 1991, autoriza a remessa para o exterior de valores em moeda estrangeira referentes a determinadas operações financeiras.

O artigo 1º especifica que são remissíveis ao exterior, ao respectivo credor externo, os valores das operações de câmbio celebradas em pagamento de parcelas de principal, juros e demais encargos vencíveis a partir de 1º de janeiro de 1991, de compromissos externos de natureza financeira registrados no Banco Central do Brasil, cujo devedor seja entidade do setor privado e credor, no exterior, instituição financeira privada sem garantia de governos ou agências governamentais estrangeiras.

Além disso, 30% do valor das parcelas de juros com vencimento no período de 1º de janeiro de 1991 a 30 de setembro de 1991, dos compromissos externos de natureza financeira registrados no Banco Central do Brasil, sujeitos a depósito sob a Resolução Nº 1.564, de 16 de janeiro de 1989, cujo devedor seja entidade do setor público e credor, no exterior, também são remissíveis.

O artigo 2º exclui da remessa os recursos depositados no Banco Central do Brasil ao amparo de diversas resoluções anteriores, mas aplica o mesmo tratamento de remessa de 30% dos juros para esses recursos.

A remessa dos valores mencionados no artigo 1º só será efetivada após a conciliação dos valores respectivos, conforme critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. Durante o processamento da conciliação, os valores ficarão depositados no Banco Central do Brasil.

O descumprimento das normas que regem a constituição de depósitos sob as resoluções mencionadas, bem como a efetivação indevida das remessas ao exterior, determinará a reconstituição dos depósitos conforme indicado pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil emitirá as normas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções Nºs 1.781, 1.807 e 1.812.